Uma nova lei publicada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) no Diário Oficial do Município (“DOM”) na manhã desta terça-feira (10) poderá garantir mais segurança às mulheres que frequentam bares, boates e restaurantes. A regulamentação prevê que estes estabelecimentos comerciais serão obrigados a adotar medidas para ajudar mulheres que se encontrarem em situações de risco nos instantes em que ali estiverem. A obrigatoriedade de fornecer apoio às clientes nessas condições parte de um projeto de lei do vereador Jorge Santos (Republicanos), que, em sua argumentação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, defende a importância de garantir segurança às mulheres e promover a diminuição da violência contra elas em bares, casas noturnas e restaurantes.
Agora, após a publicação da lei sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), o município terá 90 dias para regulamentar como ela irá funcionar na prática e o que será exigido de estabelecimentos para garantir seu cumprimento – a PBH não detalhou como será feita esta regulamentação e nem se ela já começou a ser estruturada. Entretanto, apesar da ausência dela, algumas das obrigações que serão impostas a estes espaços comerciais estão descritas na lei. Uma delas garante que funcionários e proprietários de bares, casas noturnas e restaurantes acionem a Polícia Militar (PM) se a mulher comunicar estar se sentindo tão ameaçada a ponto de demandar a presença de autoridade policial.
Entretanto, em algumas ocasiões, o cenário de violência é mais discreto e, em função disto, outra determinação descrita na lei prevê que os estabelecimentos afixem cartazes nos banheiros femininos e também em áreas comuns esclarecendo às clientes que elas podem pedir ajudar se sentirem em risco. Aliás, caberá a estes lugares oferecer às mulheres ameaçadas opções de transporte para que ela vá embora em segurança, e também meios de comunicação que permitam a ela contactar amigos e familiares. A lei exige também que bares e afins capacitem e treinem funcionários contratados para que eles saibam como agir em situações de risco para a vítima. Outro trecho da regulamentação detalha que os próprios estabelecimentos poderão adotar outros mecanismos para garantir que a mulher consiga pedir ajuda.
Projeto da Câmara
Proposto em maio de 2019, o projeto que tornou-se a lei publicada no DOM desta terça-feira partiu do vereador Jorge Santos (Republicanos) que em sua justificativa à Câmara argumenta que trata-se de “medidas relativamente simples, sem impacto financeiro” e que podem garantir a integridade física de muitas mulheres. Ele pondera que a violência contra a mulher está em inúmeros espaços, e estimular bares, restaurantes e casas noturnas a auxiliar estas potenciais vítimas poderia ajudar a reduzir este tipo de agressão. O vereador destaca também que se observa aumento no número de feminicídios no Brasil, e que “devem ser adotadas outras medidas, em áreas multidisciplinares, mais abrangentes, visando a garantia do direito primordial previsto em nossa Constituição a estas mulheres, qual seja, o direito à vida”, escreveu.
A preocupação frente à violência contra a mulher traduz-se em indicadores coletados tanto em Belo Horizonte quanto em Minas Gerais, e ainda no restante do país, que demonstram a drásticos números de mulheres agredidas e violentadas a cada ano. Estatística contida no Anuário Brasileiro de Segurança Pública no mês de outubro aponta que 7.862 mulheres sofreram lesão corporal atrelada a violência doméstica em Belo Horizonte apenas no ano de 2018 – a redução no ano seguinte foi ligeira, e constatou-se que 7.744 mulheres sofreram o mesmo tipo de agressão em 2019.
Em relação a estupros, dados coletados da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) combinados com estatísticas do IBGE e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública detalham que 613 mulheres foram estupradas na capital mineira em 2018. Em 2019 foram 574. Estatísticas do primeiro semestre deste ano também preocupam: mais de 40.700 mulheres denunciaram terem sido ameaçadas em Minas Gerais nos seis primeiros meses de 2020, e outras 10.768 relataram agressões à polícia.
Agressões em bares, restaurantes e boates
O número de mulheres agredidas em bares, lanchonetes, restaurantes, boates, espaços de shows destaca a importância de que estes sejam espaços seguros a elas. Levantamento feito pela Sejusp a pedido da reportagem de O TEMPO indica que 75 mulheres foram vítimas de agressões em espaços como estes apenas entre os meses de janeiro e setembro deste ano.
Ano passado, foram 142 no mesmo período e 217 no ano inteiro – entretanto, importa lembrar que parte desses comércios permaneceu até sete meses interditada em decorrência da pandemia de Covid-19. Em nota encaminhada por e-mail, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública detalhou que estes números abrange crimes específicos ocorridos em espaços como bares, boates e afins ou que tenham estes locais como referência.
Atualizada às 13h24.