A Justiça mineira condenou um motel de Belo Horizonte a pagar R$ 59 mil de direitos autorais. O valor foi fixado pois o estabelecimento utiliza aparelhos de televisão com canais de música em todos os seus aposentos. No entanto, por três anos deixou de repassar mensalidades ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A decisão é do juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível, e foi divulgada nesta semana. O Ecad foi o autor da ação e, no processo, alegou que o motel, embora promova “indiretamente, com objetivo lucrativo, execução pública musical”, não estava recolhendo valores relativos a direitos autorais.
Além da quantia em atraso, também pediu que a Justiça proibisse o motel de exibir obras musicais sem autorização, sob pena de multa diária. Em sua defesa, o motel justificou que a utilização dos aparelhos de rádio e televisão nos quartos não caracteriza captação comercial, já que o hóspede pode ou não se beneficiar disso.
O estabelecimento ainda afirmou ainda que não reproduzia obras musicais ao público, pois as acomodações são de uso exclusivo dos clientes, de modo individualizado. Também declarou que não tem lucro ao disponibilizar os serviços de televisão e rádio nos quartos.
Sentença
Baseado na lei que regulamenta os direitos autorais, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto observou que ficou provado que ocorre a exibição pública das obras musicais nos quartos do motel. Ele destacou que a referida legislação considera hotéis e motéis como locais de frequência coletiva para fins de remuneração do direito autoral e comunicação ao público.
Por isso, veicular músicas neles deve ser prévia e autorizada pelo autor ou titular da obra, o que ocorre por meio do recolhimento das taxas do Ecad.