Após acidente

Motorista de caminhão do Santo Antônio vai responder em liberdade

Juíza acatou o pedido do Ministério Público e considerou que o homem é réu primário, tem residência fixa e exerce a profissão há mais de 30 anos

Por Lara Alves
Publicado em 21 de agosto de 2019 | 10:57
 
 
 
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A Justiça de Minas Gerais concedeu liberdade provisória ao motorista de caminhão de 57 anos que provocou um grave acidente na rua Professor Aníbal Machado, no bairro Santo Antônio, região Centro-Sul de Belo Horizonte, na última segunda-feira (19). Desgovernada, a carreta que transportava uma caçamba cheia com entulho engoliu o veículo em que estava a psicóloga Ivanilda José Basílio Felizardo, de 59 anos. A vítima ficou presa às ferragens, não resistiu e morreu. 

Durante audiência de custódia na manhã desta quarta-feira (21), no Fórum Lafayette, o Ministério Público solicitou que o homem respondesse pelo crime em liberdade, considerando que ele é réu primário, tem residência fixa, estava com os documentos em dia e exerce a profissão há mais de 30 anos. Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, juíza da Central de Flagrantes, acatou a solicitação e suspendeu por seis meses a habilitação para dirigir. 

A magistrada também levou em consideração as condições financeiras do motorista e, assim, não fixou valor para fiança. O alvará de soltura foi expedido e, nas próximas horas, ele será solto. 

O homem de 57 anos foi indiciado por homicídio com dolo eventual, uma vez que o delegado de plantão, Angelo Ramalho, entendeu que ele não respeitou a sinalização ao trafegar em local proibido para caminhões e, assim, constatou que era "totalmente previsível a fatalidade ocorrida". O motorista foi detido no Detran na segunda-feira e, após depoimentos, encaminhado ao Ceresp de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. 

Acerca da identificação do crime com dolo eventual, a magistrada à frente da audiência de custódia comentou em seu despacho que, "apesar do crime em questão traduzir em consequências trágicas e lamentáveis, não consta nos autos indícios que o autuado estivesse conduzindo o caminhão sob efeito de qualquer substância psicotrópica que pudesse agravar sua conduta”. 

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