O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça para conseguir que o plano de saúde contratado por um paciente transexual libere a realização de um procedimento de mastectomia simples para ele. Na ação ajuizada pelo MPMG, o órgão solicita o direito à cirurgia para o paciente e também para outros clientes do plano em situação semelhante. O caso aconteceu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, mas o plano de saúde tem sede em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde o homem vivia. A empresa negou-se a cobrir a operação alegando tratar-se de um procedimento estético.

O Ministério Público argumenta, com base em um laudo anexado à ação, que o homem precisa realizar cirurgia para adequar o corpo à identidade sexual, sob risco de sofrer danos psiquiátricos, além do perigo de surgimento de câncer nos tecidos mamários e glandulares, já que, há anos, faz uso de terapia de reposição hormonal com testosterona para mudança de sexo.

Na ação, o promotor de Justiça de Uberlândia Fernando Martins cita que o paciente chegou a tentar a retificação de seu nome junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, mas a medida foi negada pelo fato de que ele não realizou ainda a cirurgia. Segundo o MPMG, o homem mudou-se para o município justamente para iniciar seu acompanhamento no ambulatório da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no projeto “Em cima do salto”, que acompanha pacientes com esse diagnóstico de transtorno de identidade de gênero. Entretanto, ficou demonstrado que a instituição, assim como os hospitais públicos em Minas Gerais, não realiza o procedimento reparador.

O posicionamento da empresa, para o MPMG, é ilegal, mesmo porque, segundo a instituição, a mastectomia simples está no rol mínimo de cobertura obrigatória expedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao requerer que a medida seja estendida a outros consumidores, Fernando Martins ressaltou que, sem isso, possivelmente outras pessoas na mesma situação também encontrarão dificuldades em obter autorização do procedimento. O MPMG pediu à Justiça que, caso acate os pedidos, estipule multa diária para o caso de descumprimento da decisão.