Recomendação

MPF quer que Tamisa tenha autorização do Ibama para supressão na serra do Curral

Procurador da República recomenda mineradora a ter permissão prévia do instituto antes de fazer qualquer supressão do bioma Mata Atlântica

Por Vitor Fórneas
Publicado em 09 de maio de 2022 | 16:15
 
 
 
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O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva recomendou à Taquaril Mineração S.A (Tamisa) que obtenha autorização prévia da Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes de fazer qualquer supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica na serra do Curral.

O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou a licença ambiental para instalação do Complexo Minerário na serra do Curral, na divisa de Nova Lima, Sabará e Belo Horizonte. O representante do Ibama, Pedro Paulo Fonseca, foi um dos quatro que votaram contra a aprovação da exploração minerária na serra do Curral em reunião virtual que durou mais de 18 horas.

No documento de cinco páginas, o representante do Ministério Público Federal (MPF) listou uma série de motivos para tal recomendação. Entre elas, Silva destacou a “importância do bioma da Mata Atlântica para a preservação da biodiversidade de fauna e flora, além da preservação de nascentes e curso d’água”. 

“O empreendimento está inserido no bioma Mata Atlântica, em zona rural, inserida no quadrilátero ferrífero ‘mais precisamente no ecótone entre Mata Atlântica e Cerrado, na Serra do Espinhaço, na serra do Curral. Por se tratar de um ecossistema de transição, o empreendimento está inserido na matriz de Floresta Estacional Semidecidual, próximo a manchas de savana, gerando uma riqueza de ambientes’”, ponderou.

De acordo com a Tamisa, conforme destacado pelo procurador, serão 101,24 hectares de supressão do bioma Mata Atlântica em duas fases: 41,27 na primeira e 58,46 na segunda. 

O procurador Carlos Bruno Ferreira da Silva deu cinco dias úteis, a contar do recebimento, para que a empresa informe sobre as providências que serão tomadas. Em caso de silêncio, depois do tempo determinado, será interpretado como “recusa tácita aos termos”.

O documento pode ser lido na íntegra aqui.

O que diz a Tamisa?

A TAMISA reitera os termos de sua manifestação apresentada ao MPF, a respeito da matéria central da citada ação judicial. “... o empreendimento da TAMISA, denominado Complexo Minerário Serra do Taquaril – CMST foi submetido a rigorosas análises técnicas, realizadas no âmbito do processo de licenciamento ambiental de competência do Estado de Minas Gerais.

A matéria objeto da citada Recomendação foi enfrentada e resolvida pelo órgão ambiental licenciador estadual, tendo a TAMISA cumprido com a sua obrigação de apresentar informações e esclarecimentos necessários para a motivar as decisões tomadas no âmbito do referido processo de licenciamento ambiental.

Nesse contexto, cumpre destacar que a TAMISA tomou as medidas que lhe eram exigíveis, “com vistas à obtenção das licenças e anuências determinadas pela legislação, como condição para o exercício legal de suas atividades”.

Pelo que se percebe, a ação foi ajuizada pelo MPF com base em suposta diferença de interpretação jurídica diversa daquela adotada pelos órgãos competentes no curso do processo de licenciamento.

A TAMISA entende que a ação judicial será mais uma oportunidade para demonstrar a regularidade do licenciamento e de seu projeto minerário.

Matéria atualizada no dia 1/06, às 17h18

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