Uma mulher será indenizada em R$ 6 mil por uma fabricante de alimentos após encontrar fios de aço em uma lasanha congelada. O material foi visto por ela e pela filha enquanto as duas consumiam a massa.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher comprou a lasanha e a colocou no micro-ondas. Enquanto comiam, elas visualizaram os fios metálicos. A mulher ajuizou uma ação no ano de 2016, solicitando a devolução em dobro do preço do item e indenização por danos morais.
A consumidora alegou que não conseguiu resolver o problema de maneira amigável com a empresa. Ainda conforme a mulher, ela se abalou emocionalmente com o fato, além de ter se sentido insegura e temerosa pela saúde dos filhos.
A empresa, por sua vez, afirmou que segue rígidos padrões de excelência e que não havia evidências de falha na linha de produção. Também destacou que não houve prova de que a mulher e a filha teriam engolido os fios de aço e nem do dano moral.
A Justiça, no entanto, considerou que a mulher e a empresa mantêm uma relação de consumo e que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça reconhece os danos morais, mesmo que o corpo estranho não tenha sido ingerido. Também houve o entendimento de que a empresa tem responsabilidade objetiva, por conta da exposição do consumidor a risco de lesão.