Uma moradora de Viçosa, na Zona da Mata, terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal de vizinhos por injúria racial, após ter proferido insultos sobre a etinia deles em uma discussão. A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão em primeira instância.
O colegiado se reuniu para avaliar o caso após a acusada recorrer da decisão da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, pedindo uma redução no valor da indenização.
O pleito da ré não foi acatado pelo relator, desembargador Alberto Henrique, que manteve o montante fixado em primeira instância, por entender que "a quantia para a indenização precisa cumprir seu objetivo principal, qual seja, inibir a repetição da prática delituosa".
O relator foi acompanhado pelos desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e pela juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos. Com isso, foi vencido o desembargador José de Carvalho Barbosa, que entendeu que "o valor de R$ 2 mil para cada vítima estaria mais adequado à realidade das partes".
O caso
De acordo com o TJMG, consta no processo que uma das vítimas se dirigiu à mulher para reclamar por ela queimar objetos na rua, o que acava levando fuligem para a residência do casal. Entretanto, ao ser abordada, a acusada passou a ofender toda a família das vítimas com palavras racistas, o que, segundo o casal, seria frequente.
Diante do ocorrido, as vítimas decidiram ajuizar ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. Ao proferir sua decisão, a juíza de 1ª instância baseou-se em provas testemunhais que confirmaram o fato.