Uma mulher, de 32 anos, será indenizada em R$ 50 mil após ter sido submetida a uma laqueadura sem consentimento em junho de 2012. Na época, ela tinha 21 anos de idade e tinha dado a luz ao terceiro filho. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com informações do TJMG, a paciente estava passando por uma cesariana quando foi submetida à laqueadura. A mulher contou que só ficou sabendo do acontecimento quatro anos depois ao fazer um exame de ultrassonografia. A paciente, então, ajuizou uma ação contra a instituição de saúde.
O hospital, por sua vez, alegou que durante a cesariana foram constatadas aderências múltiplas nos ovários e nas trompas de falópio da mulher. “As aderências envolvendo o intestino delgado poderiam bloquear parcialmente ou completamente o intestino (obstrução intestinal) e, por este fato, a médica, ao constatar o real quadro da paciente, optou por proceder a laqueadura, uma vez que através deste procedimento as aderências seriam minimizadas e a saúde da paciente preservada”, diz trecho do documento, onde também é alegado que a mulher autorizou a cirurgia verbalmente.
A paciente, porém, diz que a laqueadura não foi autorizada por ela. Além disso, não existem documentos hospitalares que indiquem a presença de múltiplas aderências na mulher.
Relator do caso, o desembargador Marcos dos Santos destacou que a laqueadura é uma decisão exclusiva da paciente.