A maternidade é uma jornada que nem todas as mulheres estão preparadas ou desejam trilhar. No Brasil, a Lei da Adoção nº 13.509/2017 assegura um importante direito: a entrega voluntária de bebês, concedendo às mulheres o poder de escolha, caso não queiram ou não possam ser mães.
A mulher que deseja doar seu filho deve procurar o Juizado da Infância e Juventude da sua comarca. Ela será atendida por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo e advogado. Uma das bases fundamentais do processo é o direito de sigilo. Ou seja, os pais adotivos não terão acesso a informações sobre a mãe biológica.
Também é garantido, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança. Cabe aos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos, inclusive o sigilo do processo.
Na avaliação da advogada e presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Silvana do Monte Moreira, a entrega voluntária é um direito das mulheres. “Nem toda mulher nasceu para ser mãe. É preciso ser respeitado o desejo delas”, ressalta.
Prazo final para arrependimento
A advogada Silvana do Monte Moreira explica que em até 10 dias após a entrega a mulher é convocada para um audiência, onde ela é novamente explicada sobre o procedimento e seus direitos. Caso decida seguir com a adoção, ela tem mais dez dias para informar uma desistência. A partir disso, a mulher não tem mais direito ao arrependimento, e a criança é encaminhada à adoção.
“Não temos obrigação legal nem genética ou hereditária de procriarmos. A mulher pode querer ser mãe como pode não querer. Ela não tem obrigação, é um direito de escolha. Não querendo ser mãe, devo entregar a criança para adoção”, reforça a advogada.
Abandono
A lei que regulamentou a entrega voluntária de bebês teve como objetivo evitar casos de abandono, como o ocorrido nesta terça-feira em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte. Uma mulher de 25 anos confessou, após ser presa, ter abandonado um bebê dentro de uma sacola plástica.
Ela admitiu que não tem condição financeira para criar sozinha a criança e que desconfia que a gestação possa ter sido fruto de um estupro. Por conta disso, escondeu a gestação. O menino é acompanhado pelo Conselho Tutelar e pela equipe de assistência social do CRAS. Ainda não se tem previsão para que ele receba alta médica.