Assédio

Município de Cássia é condenado após prefeito chamar servidor de 'cascavel'

Testemunhas relatam que chefe do Executivo chegou a chamar o servidor de 'traíra', além de chutar portas e quebrar xícaras quando ele estava no mesmo local

Por Da Redação
Publicado em 16 de setembro de 2020 | 09:28
 
 
 
normal

O município de Cássia, no Sul de Minas Gerias, foi condenado a indenizar por danos morais um servidor que sofria assédio do prefeito ao ser chamado pelos apelidos de “cascavel” e “traíra”. O homem contou que as humilhações aconteciam toda vez que se encontrava com o chefe do Executivo daquela cidade. A decisão é da Segunda Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Passos.

Segundo o trabalhador, o prefeito chegou, em uma ocasião, a intimidar pessoas que estavam no mesmo ambiente, dizendo para terem cuidado com a “cascavel”, referindo-se a ele. O servidor disse, ainda, que o chefe do Executivo, em outro momento, chutou portas e bateu xícaras por causa de sua presença no mesmo local.

O trabalhador também relatou que, em outra oportunidade, o prefeito causou constrangimento na presença de um vereador com quem estava conversando. Segundo o profissional, o vereador perguntou ao prefeito se queria participar da conversa e, em resposta, disse “que não falava com qualquer um”. Esse teria sido o motivo que levou o servidor a buscar reparação judicial. 

Em defesa, o município alegou que não houve provas de assédio moral para justificar a indenização. Porém, testemunhas confirmaram as humilhações. Uma delas, que é servidora da prefeitura há cinco anos, disse que já viu o prefeito fazer som de cobra, além mencionar a palavra “cascavel” na presença do homem.

A testemunha afirmou, ainda, que o prefeito, naquele momento, não mencionou o nome de nenhum servidor. Porém, afirmou que, na ausência do autor do processo, nunca viu o chefe do Executivo falar a palavra cascavel ou emitir o som daquele animal. E outro servidor, que trabalha na Prefeitura desde dezembro de 2016, na função de eletricista, confirmou que presenciou o prefeito xingando, batendo portas e deixando de entrar onde se encontrava o reclamante da ação.

Para o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator no processo, as informações “demonstraram que restou caracterizado o assédio moral pela exposição prolongada e repetitiva do reclamante a situações humilhantes ou vexatórias no local de trabalho”. Por isso, o magistrado não pode ser excluída, como queria o município, a indenização por danos morais.

Para Valadão Cardoso, o objetivo da indenização reivindicada é “punir o infrator e compensar a vítima pelo dano sofrido, atendendo a sua dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor”. Na visão do magistrado, a reparação não pode ser fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir o sofrimento do autor, nem sirva de exemplo para a parte contrária, visando a evitar novas ocorrências do ilícito.

Assim, segundo o desembargador, o valor de três vezes o último salário do trabalhador atende ao objetivo da indenização por assédio moral.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!