Após ter conseguido na Justiça suspensão de liminar que obrigava a Prefeitura de Belo Horizonte a homologar reajuste de R$ 0,25 da passagem de ônibus em 2020, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) comemorou a decisão em seu Twitter, na noite desta segunda-feira (6).

O chefe do Executivo municipal já havia vetado a proposta de reajuste e disse: “a passagem este ano é R$ 4,50. Seja na Justiça, seja no diálogo ou seja no porrete…”

 

O impasse sobre a tarifa do ônibus ganhou um novo capítulo neste sábado (3), quando uma juíza suspendeu liminar do dia 27 de dezembro que autorizava o reajuste. 

Entenda

No dia 19 de dezembro, após reunião com o Setra-BH, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) vetou o aumento da tarifa até que as empresas apresentassem um balanço financeiro que justificasse o aumento. A falta de cobradores nos ônibus, em descumprimento das regras contratuais, foi outro fator apontado por Kalil.

O presidente do Setra-BH, Joel Pascoalin, informou, na ocasião, que, se não houvesse reajuste, haveria demissões e redução no número de viagens. O Consórcio Dez, que reúne oito empresas que exploram o serviço na capital, entrou com uma ação na Justiça para conseguir o acréscimo e, no dia 27 de dezembro, obteve liminar favorável.

No entanto, a Procuradoria Geral do Município entrou com pedido de embargo. No último sábado, a juíza plantonista Renata Cristina Araújo suspendeu a liminar por considerar que o aumento depende de “definição, apuração e posterior repactuação”, por meio de aditivo contratual, do índice rodagem, da Fundação Getulio Vargas (FGV). 

“Esse índice foi descontinuado em março de 2019, sendo necessária a definição de índices alternativos para compor a fórmula”, declarou a juíza na decisão.

O Setra-BH, por meio de um ofício elaborado em novembro de 2019, apresentou como proposta para substituição do índice outro, denominado “Série Especial do l P AA”, também produzido pela FGV. Porém, a juíza afirmou que o acesso às bases de dados que compõem o índice demanda contrato específico, uma vez que ele não é de acesso público. 

A magistrada destacou ainda a existência de outro processo, em tramitação na 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal, no qual a Defensoria Pública pede a não aplicação de qualquer acréscimo no valor da tarifa até que seja cumprida e comprovada a obrigação das empresas de manterem cobradores nos ônibus.