Por meio da Procuradoria-Geral, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) se manifestou, nessa quarta-feira (16), no processo envolvendo a Ação Civil Públicamovida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que pede a suspensão de shows no Mineirão por barulho acima do permitido

O município defende os eventos e afirma que a licença de operação da Minas Arena, concessionária responsável pela administração do Gigante da Pampulha, está em processo de renovação.

A atualização prevê “aumento de exigências para aprimorar a prevenção e mitigação de impactos ambientais, incluindo a poluição sonora”, garante a prefeitura, que também defende a legalidade dos shows.

“Diante da demonstração que os licenciamentos ambiental e urbanístico exigidos pelo poder público municipal abrangem todas as atividades habitualmente exercidas no Mineirão”, prossegue. 

A PBH também afirmou que disponibiliza fiscalização para aplicar penas cabíveis quando constatadas irregularidades. “A Procuradoria considera desproporcional proibir a realização de shows no Mineirão, não sendo adequado, no contexto observado, restringir “a realização de uma gama de eventos culturais e econômicos fundamentais ao Município e à população mineira”, completou.

Minas Arena

O Mineirão, em posições passadas, garantiu que nenhum evento ocorre no espaço “sem ter todas as autorizações legais respeitadas''. Também afirmou que a realização de festivais de música no espaço contribui diretamente para a economia do estado.

Além disso, pontuou que as medidas de restrição adotadas devido à pandemia de Covid-19 fizeram com que eventos de 2020 e 2021 fossem adiados para 2022. O estádio também alegou ter contratado “estudos técnicos, junto a profissionais especializados, para avaliar e propor novas medidas de mitigação de possíveis impactos” dos shows no espaço.

O que diz a Lei do Silêncio em BH:

A Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites são:

  • Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis

  • Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis

  • Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis.

  • Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.

Quando constatadas irregularidades, os bares estão sujeitos a multa de R$  R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade. Na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial; Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.

Moradores podem fazer reclamações por meio do telefone 156.