Por meio da Procuradoria-Geral, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) se manifestou, nessa quarta-feira (16), no processo envolvendo a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que pede a suspensão de shows no Mineirão por barulho acima do permitido.
O município defende os eventos e afirma que a licença de operação da Minas Arena, concessionária responsável pela administração do Gigante da Pampulha, está em processo de renovação.
A atualização prevê “aumento de exigências para aprimorar a prevenção e mitigação de impactos ambientais, incluindo a poluição sonora”, garante a prefeitura, que também defende a legalidade dos shows.
“Diante da demonstração que os licenciamentos ambiental e urbanístico exigidos pelo poder público municipal abrangem todas as atividades habitualmente exercidas no Mineirão”, prossegue.
A PBH também afirmou que disponibiliza fiscalização para aplicar penas cabíveis quando constatadas irregularidades. “A Procuradoria considera desproporcional proibir a realização de shows no Mineirão, não sendo adequado, no contexto observado, restringir “a realização de uma gama de eventos culturais e econômicos fundamentais ao Município e à população mineira”, completou.
Minas Arena
O Mineirão, em posições passadas, garantiu que nenhum evento ocorre no espaço “sem ter todas as autorizações legais respeitadas''. Também afirmou que a realização de festivais de música no espaço contribui diretamente para a economia do estado.
Além disso, pontuou que as medidas de restrição adotadas devido à pandemia de Covid-19 fizeram com que eventos de 2020 e 2021 fossem adiados para 2022. O estádio também alegou ter contratado “estudos técnicos, junto a profissionais especializados, para avaliar e propor novas medidas de mitigação de possíveis impactos” dos shows no espaço.
O que diz a Lei do Silêncio em BH:
A Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites são:
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Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis
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Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
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Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis.
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Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.
Quando constatadas irregularidades, os bares estão sujeitos a multa de R$ R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade. Na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial; Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.
Moradores podem fazer reclamações por meio do telefone 156.