O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública para pedir a suspensão de shows no Mineirão. O processo tramita na Justiça desde quinta-feira (13) e sustenta que “poluição sonora” é registrada “na quase totalidade dos grandes eventos” realizados no estacionamento e na esplanada do Gigante da Pampulha. Os barulhos são queixas constantes de moradores da região, segundo o órgão. 

O MPMG pede na ação, ajuizada com pedido de antecipação de cautela, que seja estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil por evento realizado. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) também é citada no processo, como responsável pela fiscalização de barulho acima do permitido — veja, abaixo, o que diz a legislação municipal que trata da Lei do Silêncio. 

No processo, o MPMG também denuncia que o Mineirão tem recebido público superior ao limite do estádio nos dias de shows e eventos culturais. “Espaços como estacionamentos, tribuna e esplanada passaram a ser palco de eventos e shows, muitos com público acima de 60 mil pessoas, sem qualquer preocupação com implementação de medidas mitigadoras dos impactos, em especial, tratamento acústico”, afirmou o órgão. 

O que diz o Mineirão 

O Mineirão, administrado pela Minas Arena, garante que nenhum evento ocorre no espaço “sem ter todas as autorizações legais respeitadas''. Também afirma que a realização de festivais de música no espaço contribui diretamente para a economia do estado.

“Desde a reforma, em 2013, mais de 5 milhões de pessoas foram a eventos, sem contar o público do futebol. Em 2022, o Gigante se tornou ainda a capital dos festivais de música do país”.

Além disso, pontua que as medidas de restrição adotadas devido à pandemia de Covid-19 fizeram com que eventos de 2020 e 2021 fossem adiados para 2022. “Ciente do impacto da atividade econômica na vizinhança, o Mineirão montou um grupo de trabalho para fomentar o diálogo com as associações de moradores no intuito de mitigar os impactos pela realização de eventos”, afirmou. 

O estádio também afirma ter contratado “estudos técnicos, junto a profissionais especializados, para avaliar e propor novas medidas de mitigação de possíveis impactos” dos shows no espaço, entre elas:

  • Limitação de horário de término dos shows e usos de espaços;
  • Imposição de regras mais restritivas para o uso de fogos de artifício antes mesmo da legislação municipal recentemente aprovada;
  • Monitoramento do entorno e o controle ativo das fontes de ruído dos shows;
  • Fortalecimento e divulgação extensiva dos canais da Central de Atendimento e de comunicação com as comunidades do entorno;
  • Operação assistida, contemplando o convite às associações de moradores para acompanhar como são executadas as medidas de monitoramento e controle, de forma a dar ciência e publicidade  das medidas adotadas para a mitigação de impactos. 

Resposta da PBH

A Prefeitura de Belo Horizonte, em nota, afirmou que “o controle de poluição sonora é feito pelo produtor do evento. Quando ocorrem denúncias e/ou constatada poluição sonora pela fiscalização da PBH, o evento é autuado”, alegou. 

Também afirmou que o estádio deve solicitar “licença específica” para sediar "eventos não esportivos”. 

O que diz a Lei do Silêncio em BH:

A Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites são:

  • Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis
  • Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
  • Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis.
  • Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.

Quando constatadas irregularidades, os bares estão sujeitos a multa de R$  R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade. Na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial; Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.

Moradores podem fazer reclamações por meio do telefone 156.

Resposta do Mineirão na íntegra:

O Mineirão tem se consolidado como a maior plataforma de entretenimento de Minas Gerais, tendo recebido, desde a reforma, em 2013, mais de 5 milhões de pessoas em eventos, sem contar o público do futebol. Em 2022, o Gigante se tornou ainda a capital dos festivais de música do país, contribuindo diretamente para a economia do Estado.

Segundo estudo do Ipead, da UFMG, de 2019, os eventos promovidos pelo Mineirão movimentaram, em apenas um ano, R$ 948 milhões na economia mineira, sendo R$ 862 milhões em Belo Horizonte, além da criação de quase 6 mil postos de trabalho. Ou seja, o estádio devolve para a economia anualmente um valor superior ao custo de sua reforma para a Copa do Mundo. Em função da pandemia nos anos de 2020 e 2021, houve um a cúmulo de eventos para 2022. Ciente do impacto da atividade econômica na vizinhança, o Mineirão montou um grupo de trabalho para fomentar o diálogo com as associações de moradores no intuito de mitigar os impactos pela realização de eventos.

A operação do Mineirão é devidamente autorizado pela Prefeitura de Belo Horizonte. A autorização para a realização de eventos não esportivos é concedida pela prefeitura diretamente aos produtores. Nenhum evento acontece no estádio sem ter todas as autorizações legais respeitadas. 

O Mineirão, mesmo não sendo o responsável direto pela realização dos eventos, atua preventivamente junto aos promotores para orientar e cobrar a observância dos limites legais de emissão sonora. Em contato com as associações de moradores do entorno, o Gigante identificou que menos de 5% do total dos eventos oferecem impactos aos moradores. Ao lado disso, contratou estudos técnicos, junto a profissionais especializados, para avaliar e propor novas medidas de controle e mitigação de possíveis impactos oriundos da realização de shows nos diversos espaços, dentre elas:

1) A limitação de horário de término dos shows e usos de espaços;
2) A imposição de regras mais restritivas para o uso de fogos de artifício antes mesmo da legislação municipal recentemente aprovada; 
3) O monitoramento do entorno e o controle ativo das fontes de ruído dos shows; 
4) O fortalecimento e divulgação extensiva dos canais da Central de Atendimento e de comunicação com as comunidades do entorno;
5) A operação assistida, contemplando o convite às associações de moradores para acompanhar como são executadas as medidas de monitoramento e controle, de forma a dar ciência e publicidade  das medidas adotadas para a mitigação de impactos.

Além disso, vêm sendo testados diferentes limites sonoros das fontes emissoras em shows realizados no complexo. A partir dessa informação, o Mineirão vem avaliando, junto aos promotores de eventos, a efetividade da adoção de diferentes níveis de emissão, a depender das características técnicas, do horário e do espaço em que são realizados os eventos, de forma que não haja  incômodo sonoro junto aos moradores do entorno.

Tais medidas vem se mostrando positivas, uma vez que o Mineirão tem recebido feedbacks positivos das associações de moradores dos bairros no entorno no sentido de ser notável a melhoria do controle sonoro. Com relação a ação mencionada pela reportagem, o Mineirão não pode se pronunciar porque não foi notificado.