O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), vetou projeto de lei que obriga o transporte coletivo urbano a reservar, no mínimo, 5% de sua capacidade a usuário de cadeira de rodas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (25).
Apesar de considerar “louvável” a iniciativa do vereador Leonardo Mattos, autor do projeto, a prefeitura justificou que “à entidade da administração indireta, que será criada pelo Poder Público, caberão as atribuições, entre as referidas no artigo, fixadas em lei.”
Sendo assim, caberia à BHTrans estabelecer as condições de sua operação decidindo os tipos e características dos veículos. Ainda conforme a justificativa, a reserva solicitada “resultaria em aumento de despesas para o serviço de transporte público, atentando à vinculação aos contratos celebrados entre o Poder Público e as concessionárias de transporte coletivo, interferindo sobremaneira no equilíbrio econômico-financeiro dos pactos firmados. Certamente a determinação contida na proposta normativa implicaria em modificações dos veículos, provocando aumento de custos e consequentemente majoração das tarifas do serviço”. Ou seja, para que os espaços fossem reservados, o valor da passagem poderia aumentar aos usuários.
Procurado pela reportagem de O TEMPO, o vereador Leonardo Mattos afirmou que as justificativas apresentadas pelo prefeito são “pobres”. “Acho que a prefeitura precisa melhorar suas justificativas. Uma vaga só nos coletivos é um desprezo com a pessoa que tem deficiência. Um casal cadeirante, por exemplo, não pode pegar o mesmo coletivo”, explicou o político.
A intenção do vereador e derrubar o veto e, caso não tenha um retorno satisfatório, fazer um outro projeto. “Uma coisa é certa: essas vagas precisam ser criadas”, finalizou.