Flexibilização

STF determina que municípios não são obrigados a aderirem ao Minas Consciente

A decisão foi cassada pelo ministro Alexandre de Moraes a pedido de prefeituras do estado; Moraes considerou a medida firmada em julho deste ano como inconstitucional

Por Raquel Penaforte
Publicado em 23 de setembro de 2020 | 15:01
 
 
 
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Municípios mineiros que não aderiram ao programa estadual Minas Consciente não estão mais obrigados a cumprir as normas de isolamento social do governo do Estado. É que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, derrubou nessa terça-feira (22)  a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que forçava a adoção dessas regras.

Para o ministro, o parecer do júri mineiro, de  julho deste ano,  é inconstitucional. A decisão de Moraes atende a pedidos de, pelo menos, duas prefeituras do estado: Coronel Fabriciano, no leste de Minas Gerais, e Poço Fundo, no Sul.

No dia 9 de julho, o TJMG determinou  que os municípios que não aderissem ao plano de flexibilização, cumprissem normas de isolamento social enquanto perdurar o decreto de calamidade pública imposto pela pandemia de coronavírus. A decisão veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) teve como base a Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos.

No documento assinado pelo procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet, o MPMG orientou que os municípios que decidiram voluntariamente pela abertura progressiva das atividades econômicas pudessem aderir ao plano, porém, caso não o fizessem, essas prefeituras deveriam seguir as normas estaduais. Caso contrário, elas teriam que responder judicialmente. 

Por email, o Ministério Público de Minas Gerais informou que ainda não foi intimado oficialmente da decisão.

 

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