A Taquaril Mineração S/A (Tamisa) conseguiu liminar, nesta quarta-feira (13), para impedir que o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) deliberasse sobre o tombamento provisório da Serra do Curral, em reunião convocada para esta manhã. O órgão pertence ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). 

A decisão foi tomada pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. 

A liminar garante a suspensão dos efeitos da Portaria Iepha nº 22/2022, do Edital de Comunicação Iepha nº 01/2022 e a interrupção do processo de "análise, deliberação e decisão da matéria tombamento da referida área pelo Conep".

Além disso, o documento torna sem efeito qualquer "eventual decisão sobre o tema tombamento, que repercuta negativamente na esfera jurídica e patrimonial da impetrante [Tamisa], sobretudo no que se refere às suas licenças ambientais e direitos minerários, tomada pelo órgão colegiado durante a Reunião Ordinária convocada para 13/7/2022 ou em sessões seguintes, extraordinárias ou ordinárias, até o julgamento definitivo".

Retornos

O Governo de Minas informa que, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), "examina medidas judiciais cabíveis" para reverter a liminar concedida à Tamisa. Já a mineradora disse, por meio de nota, que "vê clara ilegalidade na forma como o assunto do tombamento da Serra do Curral está sendo conduzido".

A Tamisa reforçou que "vai comprovar, sempre que requisitada, que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto".