Uma detenta de 33 anos recebeu o benefício de redução de pena em 24 dias por concluir um curso de estudo bíblico, permitiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em decisão divulgada nesta sexta-feira (25).
A medida manteve a posição anterior da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, contra pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pleiteou a não concessão do benefício à mulher. O curso durou dois anos.
O MPMG argumentou em agravo no tribunal que “o estudo bíblico não se encontra no rol do artigo da Lei 12.433 de 2011, que define as atividades a serem transformadas em benefício de remição”.
Contudo, a Defensoria Pública, que ficou a cargo do caso, defendeu que o objetivo da legislação é de incentivar “qualificação profissional e pedagógica dos sentenciados”.
A defesa alegou que a prática “evita o ócio no cárcere” e fomenta a “disciplina e boa convivência”.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, aderiu ao pedido da Defensoria e concluiu que “a busca de valores culturais e religiosos é de fundamental importância para a ressocialização do recuperando”.
O juiz José Luiz de Moura Faleiros e o desembargador Cássio Salomé votaram de acordo no julgamento.