A Uber vai ter que indenizar um casal de idosos de Belo Horizonte no valor de R$ 4.640,00, por danos morais e materiais, após um motorista cobrar em mais de 400 vezes o valor real da corrida. O caso aconteceu em maio deste ano, mas a decisão foi tomada neste mês.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após uma consulta médica, o casal solicitou uma corrida pelo aplicativo para voltar para casa. O valor estimado foi de R$ 6,40.

Ao término da viagem, a Uber enviou uma mensagem solicitando que o pagamento fosse feito em dinheiro. O passageiro tentou pagar com uma nota de R$ 10, mas o motorista não tinha troco. Então, ele sugeriu que o pagamento fosse feito com cartão de crédito, o que o idoso acabou fazendo.

Dias depois, o passageiro percebeu que havia sido cobrado no valor de R$ 2.640 de uma empresa chamada Mens and Womens Clo, tendo como titular o motorista. A data e o horário da transação coincidem com os da finalização da corrida.

Segundo o casal, eles tentaram solucionar o problema com a Uber, mas não tiveram sucesso. A empresa alegou que atua somente como intermediadora dos serviços de transporte e que jamais recebeu o valor cobrado.

De acordo com a juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível, autora da decisão, a empresa foi quem gerou o vínculo entre os clientes e o prestador de serviços de transporte. Ela entende que a Uber é responsável por eventuais problemas que atinjam os seus usuários.

 

Outro lado

Em nota à reportagem, a Uber informou que irá recorrer da decisão. 

Atualizada às 13h46.