Todos os estabelecimentos comerciais e industriais e os prestadores de serviços de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, devem implantar um tapete pedilúvio na entrada, para prevenção do coronavírus. O tapete deve ter uma esponja embebida com solução desinfetante à base de amônia quaternária ou hipoclorito de sódio. A medida é uma das várias estabelecidas pelo decreto municipal 4.031 e que passam a ser cobradas nesta sexta-feira (22). Lagoa Santa tem, até o momento, oito casos confirmados de Covid-19.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem direcionar o fluxo de entrada de forma que todos os clientes passem pelo tapete pedilúvio e permaneçam pelo menos cinco segundos sobre ele. Esses locais devem disponibilizar também outro tapete próximo, para que as pessoas sequem o excesso de umidade, e afixar cartazes sobre a forma correta de utilização do item.

Os comércios com grande fluxo de clientes, como supermercados, padarias e farmácias, devem controlar a entrada de consumidores com senhas e garantir que o público não exceda a metade da capacidade de lotação do local. Aqueles com menor fluxo de clientes podem receber, no máximo, um terço dos clientes da capacidade total.

Salões de beleza e academias

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética podem funcionar, desde que os funcionários em atendimento direto ao cliente utilizem máscara facial contra respingos, em acrílico ou material semelhante, além da máscara "normal", preferencialmente caseira. As capas disponibilizadas aos clientes para corte de cabelo devem ser lavadas após cada uso, assim como os instrumentos usados devem ser higienizados a cada atendimento.

As academias e clínicas de fisioterapia e pilates não devem permitir a entrada e a permanência de pessoas sem máscara. Quem pertencer ao grupo de risco, como idosos e portadores de doenças crônicas, ou estiver com sintomas de gripe também devem ter o acesso proibido. Esses locais devem garantir a distância mínima de dois metros entre os alunos. Os instrutores e professores devem usar máscara facial contra respingos.

Aulas ou qualquer atividade que gere contato físico entre os alunos não são permitidas, assim como o compartilhamento de aparelhos e equipamentos sem higienização prévia. Esses locais devem manter as portas e janelas sempre abertas e desativar as catracas. As máquinas de cartão devem ser envolvidas com plástico e higienizadas com álcool em gel.

Condomínios e residências

Nos condomínios e prédios residenciais e comerciais, as entradas e portarias também devem disponibilizar tapete pedilúvio e outro tapete próximo para o excesso de umidade. Esses locais também precisam higienizar corrimões, maçanetas, bancadas, balcões, botões de elevadores, interfones, campainhas e todas as demais superfícies constantemente, além de disponibilizar dispensadores com álcool em gel 70%.

Áreas de lazer, quadras, piscinas, salões de festas, salões de jogos, saunas, playgrounds, academias e outros locais similares, de uso comum dos condomínios, devem permanecer fechados.

A prefeitura também recomenda a instalação do tabele pedilúvio nas residências. O decreto determina que, dentro de casa, as pessoas que fizerem compras devem adotar medidas como retirar os alimentos das sacolas e higienizá-los imediatamente, descartar embalagens e sacolas plásticas e lavar os vegetais, frutas e legumes com solução clorada, se possível, e enxaguar em água corrente antes do armazenamento.

Descumprimento pode gerar multa

Em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento será notificado para regularizar a situação no prazo de 24 horas. Se ele não cumprir as medidas impostas ou for reincidente, estará sujeito à multa, suspensão do alvará sanitário e de funcionamento, bem como a interdição temporária do local.