Tragédia

Vale é condenada a pagar R$ 8,12 milhões a família de mortos em Brumadinho

Casal e seus dois filhos morreram vítimas do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão; mulher estava grávida de 19 semanas

Por Gabriel Moraes
Publicado em 12 de novembro de 2019 | 21:03
 
 
 
normal

A mineradora Vale S. A. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8.125.000 para cinco integrantes de uma mesma família, que perdeu quatro parente na tragédia do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em janeiro, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a setença foi do juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, em ação proposta por Liliana de Lourdes Zelante Ribeiro da Silva, Fernanda Maria Ribeiro da Silva, Mariana de Souza Dias Soares, Renato de Souza Dias e Daniel de Souza Dias.

Eles perderam o parente Adriano Ribeiro da Silva, seus dois filhos, Camila e Luiz Talibert Ribeiro da Silva, e sua esposa, Fernanda Damian de Almeida, que estava grávida de 19 semanas. Até o momento, 250 pessoas já foram encontradas mortas na região vítimas da lama.

Na sentença, o magistrado afirma que a Vale “não nega a sua responsabilidade sobre os fatos” e,por isso, a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados aos autores é incontestável. “É incontestável o abalo moral por uma mãe que tem o filho e seus dois netos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, disse.

À mãe de Adriano, o juiz arbitrou indenização no valor total de R$ 5.375.000, além de R$ 2 milhões para Fernanda, irmã da vítima, e R$ 250 mil para os sobrinhos Marina, Renato e Daniel. Ao estabelecer os valores, o juiz Rodrigo Chaves explicou que no “arbitramento do dano moral, deve o julgador procurar um valor que ao mesmo tempo sirva de reprimenda ao causador do dano e não se caracterize como locupletamento da vítima”, relatou.

De acordo com o TJMG, a empresa pediu para ser usado como parâmetro para indenização valores baseados em estudos previamente feitos pela mineradora em caso de rompimento, mas foi negado. “É o juiz, atento à realidade da vida e dos fatos, pois, inserido na sociedade, quem deve encontrar o valor justo. Outrossim, a ré havia feito mera estimativa”, afirmou.

A Vale ainda pode recorrer da decisão a instâncias superiores da Justiça. Ela informou que ainda não foi intimada da decisão. "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos", comunicou.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!