Coronavírus

Veja os horários de funcionamento do comércio em BH

Decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte nesta sexta-feira (16) prevê retomada de cinemas, teatros, museus, galerias e casas de espetáculo

Por Lara Alves
Publicado em 16 de outubro de 2020 | 09:48
 
 
 
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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) decretou na manhã desta sexta-feira (16) mudanças no processo de reabertura gradual da cidade em decorrência da pandemia de coronavírus. A partir de agora, padarias, lanchonetes, supermercados e hipermercados estão autorizados a manter portas abertas até 22h – até então, o atendimento ao público era restrito até 21h.

O decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) também apresenta, pela primeira vez, uma data para reabertura de cinemas, teatros, museus, galerias de arte e casas de espetáculo. Estes espaços de cultura estão podem abrir a partir de 31 de outubro.

Outra novidade contida no documento é que após 30 de novembro também autoriza-se a retomada de congressos, seminários, feiras de negócios e exposições. A seguir, veja os horários de funcionamento do comércio em Belo Horizonte e o que já foi autorizado a reabrir pela prefeitura.

Quais os horários de funcionamento do comércio em Belo Horizonte?

Padarias e lanchonetes: 5h às 22h;

Supermercados e hipermercados: 7h às 22h;

Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda a sexta-feira entre 10h e 19h; sábado entre 9h e 18h;

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda a sexta-feira entre 10h e 19h; sábado entre 9h e 18h;

Cabeleireiros, manicures e pedicures: terça a sexta-feira entre 11h e 20h; sábado entre 9h e 18h;

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética: terça a sexta-feira entre 11h e 20h; sábado entre 9h e 18h;

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda a sexta-feira entre 10h e 19h; sábado entre 9h e 18h;

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio; domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário.

Atividades no formato drive-in: diariamente, entre 14h e 23h59;

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: sem restrição de horário;

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h; comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados;

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: Segunda a sábado, entre 11h e 22h; comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados;

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: sem restrição de horário.

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