Flexibilização

Veja os horários de funcionamento do comércio em BH após novo decreto de Kalil

Bares e restaurantes foram autorizados a funcionarem até as 22h, diariamente

Por Da Redação
Publicado em 11 de junho de 2021 | 09:42
 
 
 
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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) oficializou, nesta sexta-feira (11), com a publicação de um decreto, a ampliação do horário do funcionamento de bares e restaurantes da capital durante a pandemia. O anúncio havia sido feito na última quarta-feira (9), durante coletiva de imprensa com o prefeito, Alexandre Kalil (PSD), e membros do Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar das 11h às 22h a partir desta sexta-feira (11), inclusive aos domingos. Excepcionalmente neste sábado (12), data em que se comemora o Dia dos Namorados, os locais podem ficar abertos até a 1h.

Praças de alimentação de shoppings e galerias também foram liberadas a funcionar até às 22h, incluindo também aos domingos, quando lojas de roupa, por exemplo, não podem abrir.

Veja como fica o funcionamento do comércio em BH:
- Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local): Diariamente, entre 5h e 22h. Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação
- Comércio varejista de laticínios e frios: Diariamente, entre 7h e 21h
- Açougue e Peixaria: Diariamente, entre 7h e 21h
- Hortifrutigranjeiros: Diariamente, entre 7h e 21h
- Minimercados, mercearias e armazéns: Diariamente, entre 7h e 21h
- Supermercados e hipermercados: Diariamente, entre 7h e 22h
- Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local):  Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h
- Artigos farmacêuticos:  Diariamente, sem restrição de horário
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Diariamente, sem restrição de horário
- Comércio varejista de artigos de óptica: Diariamente, sem restrição de horário
- Artigos médicos e ortopédicos: Diariamente, sem restrição de horário
- Tintas, solventes e materiais para pintura: Diariamente, entre 7h e 21h
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Diariamente, entre 7h e 21h
- Madeireira: Diariamente, entre 7h e 21h
- Material de construção em geral: Diariamente, entre 7h e 21h
- Combustíveis para veículos automotores: Diariamente, sem restrição de horário
- Peças e acessórios para veículos automotores: Diariamente, entre 8h e 17h
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Diariamente, sem restrição de horário
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: Entre 5h e 17h. Devem ser observados os dias da semana
permitidos para o funcionamento da respectiva atividade
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Diariamente, sem restrição de horário
- Casas lotéricas: Diariamente, sem restrição de horário
- Agência de correio e telégrafo: Diariamente, sem restrição de horário
- Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Diariamente, sem restrição de horário
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Diariamente, sem restrição de horário
- Atividades industriais: Diariamente, sem restrição de horário
- Banca de jornais e revistas:  Diariamente, sem restrição de horário
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Diariamente, sem restrição de horário
- Atividades autorizadas  em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Deverão ser observados os dias e os horários de cada atividade.
- Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drivethru: Diariamente, sem restrição de horário
- Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Diariamente, sem restrição de horário
- Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: Diariamente, sem restrição de horário
- Comércio varejista não contemplado na fase de controle: Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
- Cabeleireiros, manicures e pedicures: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
- Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
- Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
- Atividades no formato drive-in: Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
- Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos: Diariamente, entre 11h e 22h. A retirada no local é permitida até às 21h. Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
- Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana: Diariamente, entre 11h e 21h
- Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
- Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
- Atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, a partir do dia 21 de junho de 2021
- Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: Diariamente, sem restrição de horário
- Parques de diversão e parques temáticos: Diariamente, sem restrição de horário

 

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