Um homem que sofreu diversos ferimentos durante um incêndio na casa de shows Canecão em 2001, em Belo Horizonte, receberá R$ 29 mil por danos morais, tanto da empresa, quanto da prefeitura da capital.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira (23), foi tomada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e manteve a sentença da sentença da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte por maioria dos votos.
De acordo com a Justiça, o acidente começou após uma cascata de fogos de artifício, que era manuseada por um dos músicos da banda que se apresentava no local.
“As fagulhas atingiram o teto e repartições, feitos de materiais inflamáveis, o que fez com que as chamas se alastrassem rapidamente, causando um tumulto generalizado”, relata o texto divulgado pelo TJMG.
O homem ajuizou uma ação naquele ano argumentando que houve “omissão do poder público em realizar a efetiva fiscalização da casa noturna” e permitir que a Canecão funcionassem “sem o alvará” necessário.
A prefeitura se defendeu afirmando que “um laudo realizado pelo Corpo de Bombeiros” havia apontado como causa do incêndio que o feriu o “manuseio inadequado de fogos de artifício”.
Na primeira instância, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e “condenou o Município de Belo Horizonte e a empresa ao pagamento de R$ 29.900, a serem divididos solidariamente.”
O município recorreu a decisão, argumentando que não fora comprovada omissão e que a falta de alvará da Canecão não “foi determinante para o incêndio”.
O pedido foi acatado em segunda instância, pela relatora do caso, a desembargadora Yeda Athias, que considerou o justo o argumento da prefeitura.
Todavia, o posicionamento dos magistrados foi vencido pela maioria durante votação e os demais desembargadores entenderam que houve conduta omissa da prefeitura no caso.
O desembargador Edilson Olímpio Fernandes, por exemplo, argumentou que o município não observou “o dever legal de agir com diligência, prudência e perícia capazes de afastar a lesão produzida, ainda que por terceiro ou por fato da natureza”.
Os desembargadores Sandra Fonseca e Corrêa Junior votaram de acordo com o desembargador. Procurada, a prefeitua de Belo Horizonte afirmou que não comenta decisões judiciais.