Uma decisão da Justiça de Minas Gerais autorizou as padarias e panificadoras de Belo Horizonte a vender cigarros por preços superiores aos tabelados, que foram definidos por um decreto, sem serem penalizadas. A nova medida já está valendo desde o último dia 15 de maio.

No documento, assinado pelo juiz Gláucio Maciel, consta que “o pedido feito pela Associação das Entidades de Panificação e Alimentação no Estado de Minas Gerais (AEPEMG) foi baseado no fato de que os estabelecimentos sofrem, desde 2010, com a queda nos seus lucros, devido ao tabelamento do preço do cigarro, somado ao prejuízo com a queda das vendas da pandemia”. 

O tabelamento do preço do cigarro é baseado no artigo 220 do decreto 7.212/10, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mesmo assim, não há a definição por um preço máximo, apenas a recomendação para que o dono do estabelecimento não venda o cigarro fora do preço exposto dentro do local.

Ainda de acordo com o pedido feito à Justiça pela AEPEMG, o lucro com a venda de cigarros nas padarias e panificadoras já representou 25% do valor total do faturamento quando o decreto não estava em vigor. 

Para o magistrado, “ao impor que os varejistas, dentre os quais as padarias, cobrem dos consumidores exatamente os preços constantes da tabela entregue pelos fabricantes, a norma impôs tabelamento máximo. Esse tabelamento máximo, sem dúvida, viola o princípio da livre concorrência que informa a ordem econômica no país”.

“Está presente, assim, a probabilidade do direito posta nas razões recursais, aliada à necessidade de pronta decisão, à vista da perda de receita dos empreendimentos panificadores com a crise da Covid/19, que ainda não voltou ao que era antes. Diante desses reflexos, verificados nos anos posteriores ao término da pandemia, 2022 em diante, justifica-se a presença do periculum in mora tido por inexistente na decisão de primeiro grau”, finaliza o juiz.

Segundo a advogada Camila Menezes de Oliveira, que ajuizou a ação, a decisão pode abrir precedentes para outras cidades e estados também procurarem a Justiça. "Este processo é um grande precedente que abarcou somente as padarias de Belo Horizonte. Mas os sindicatos das padarias dos demais Municípios de todo o Brasil também poderão buscar esse direito na justiça, uma vez que ele é um direito válido para todo o território nacional. Inclusive outros comerciantes como restaurantes e bares, e demais comércios que vendem o cigarro, também poderão pleitear", explicou.

A reportagem questionou a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) e retorno.