BRASÍLIA - A Receita Federal divulga, nesta quarta-feira (12), as regras para declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. Dentre as informações já anunciadas, estão o prazo para envio, que será de 17 de março a 30 de maio, e o recebimento da declaração pré-preenchida, que terá início em 1º de abril.

Dentre aqueles cidadãos que são obrigados a enviar a declaração neste ano, algumas mudanças foram feitas em relação ao último ano. Saiba quais são: 

  1. Alterado o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  2. Alterado o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
  3. Incluída a obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  4. Incluída a obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023). 

As prioridades nos lotes de restituição serão as seguintes: 

  1. Cidadão com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Que usou a pré-preenchida E optou por receber a restituição por Pix;
  5. Que usou a pré-preenchida OU optou por receber a restituição por Pix;
  6. Demais contribuintes.

A Receita Federal divulgou, também, o calendário de restituições ao longo deste ano. Confira:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 20 de agosto

5º lote: 30 de setembro

 

Matéria em atualização