A retomada do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve valer só daqui para a frente, sem cobrança retroativa.

Em nota, a Receita Federal disse que as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários, a quem cabe reter o imposto na fonte (ou seja, no momento da operação), não são obrigados a fazer o recolhimento retroativamente.

Segundo o órgão, aplica-se ao caso o entendimento de que a responsabilidade tributária é afastada devido à ineficácia das normas entre a derrubada dos decretos pelo Congresso e sua retomada após a decisão judicial.

Em relação aos contribuintes -quem realizou a operação de câmbio ou contratou um financiamento, por exemplo-, a Receita disse que "irá avaliar a situação" e "manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei".

Segundo um integrante do governo, a intenção é que nenhum contribuinte precise pagar o imposto maior sobre operações contratadas no intervalo entre as decisões, mas o Executivo precisa construir o mecanismo que dê essa garantia. Esse interlocutor lembra ainda que o julgamento ainda não foi concluído, pois o tema ainda será submetido ao plenário do STF após o recesso do Judiciário.

Na quarta-feira (16), Moraes validou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do IOF e anulou apenas o trecho que instituiu a cobrança sobre as operações de risco sacado (quando o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira, e a dívida é quitada pelo comprador em um prazo mais longo).

Na decisão, o ministro afirmou que as mudanças no IOF feitas pela Presidência têm validade desde a edição do decreto, em 11 de junho de 2025, o que abriu questionamentos sobre a cobrança retroativa do imposto.

O Congresso derrubou os decretos em 25 de junho, e o ato foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 27 de junho. Ou seja, as alíquotas ficaram reduzidas por um período superior a duas semanas.

Segundo a Receita Federal, os dados relativos às receitas com o IOF serão divulgados juntamente com o anúncio mensal dos dados da arrecadação.

O Ministério da Fazenda, por sua vez, já informou que a decisão de Moraes de derrubar a cobrança sobre o risco sacado tira R$ 450 milhões da previsão de R$ 12 bilhões em receitas extras com o aumento do imposto em 2025. Para 2026, o efeito é de R$ 3,5 bilhões, ante uma previsão total de R$ 31,2 bilhões.

Com a decisão do STF, operações de crédito, câmbio e previdência privada serão mais tributadas. Ficará mais caro, por exemplo, fazer viagens ao exterior. Até então, uma estratégia comum entre turistas era usar contas internacionais para reduzir o peso do imposto. Nessas operações, a alíquota caía de 3,38%, cobrada em cartões de crédito emitidos no Brasil, para 1,1%. Com a mudança, no entanto, a cobrança foi padronizada em 3,5% para as duas modalidades.

No caso das empresas, a alíquota anual para operações de crédito foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas. Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. Antes, pagaria R$ 188 de imposto.