O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.179/2025, que moderniza o sistema de crédito consignado no Brasil e autoriza o uso de plataformas digitais para contratação de empréstimos com desconto em folha.
A nova norma altera a Lei nº 10.820/2003 e amplia o uso do crédito consignado para:
- Empregados celetistas, trabalhadores rurais e domésticos com FGTS;
- Diretores não empregados com direito ao FGTS;
- Motoristas de aplicativo e entregadores autônomos, que agora poderão autorizar desconto nos repasses de corridas para pagamento de empréstimos.
Com a mudança, todo o processo passa a ser digitalizado, com uso obrigatório de biometria e assinatura eletrônica para validação do contrato, conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Empregadores também terão novas obrigações: deverão garantir a veracidade das informações da folha e operacionalizar os descontos, inclusive em verbas rescisórias.
Para trabalhadores de aplicativos como Uber e iFood, a lei autoriza que até 30% do valor dos repasses seja destinado ao pagamento de parcelas de crédito, mediante autorização e conta bancária vinculada.
Outros pontos importantes:
- Será possível portar o consignado entre instituições, desde que com juros menores;
- Instituições financeiras devem se adaptar aos sistemas públicos digitais (como eSocial e CNIS);
- Empresas que descontarem o consignado e não repassarem ao banco poderão pagar multa de 30% e responder por perdas e danos.
Também foi instituído o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes do governo federal, responsável por regulamentar os parâmetros técnicos e contratuais.
A nova lei entra em vigor imediatamente e exige que o sistema digital esteja plenamente operacional a partir de 21 de março de 2025.
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