O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou os novos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, que passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025 em todo o país. A medida foi oficializada por meio do Ato COTEPE/PMPF nº 17/2025, publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.

Minas Gerais teve uma leve redução no preço de referência da gasolina, que passou para R$ 4,3749 por litro. Entre os estados, o menor valor para a gasolina (AEHC) foi registrado em São Paulo, com R$ 3,96 por litro, enquanto o maior ficou com Roraima, que apresentou o novo PMPF de R$ 5,1390.

Entre os combustíveis com reajustes estão a gasolina (AEHC), o gás natural veicular (GNV), o querosene de aviação (QAV) e o óleo combustível. A alteração dos valores de referência influencia diretamente a base de cálculo do ICMS cobrado pelos estados.

Confira os novos valores do PMPF por estado:

UF QAV
(R$/litro)
Gasolina (AEHC)
(R$/litro)
GNV
(R$/m³)
GNI
(R$/m³)
Óleo Combustível
(R$/litro)
Óleo Combustível
(R$/kg)
AC - **5,2391 - - - -
AL 3,4910 *5,2673 *4,8707 - - -
AM - **5,4459 **3,2019 **1,8343 - -
AP - 5,3700 - - - -
BA - 4,5900 3,6940 - - -
CE - 5,3040 5,1334 - - -
DF - **4,6400 6,7800 - - -
ES - **4,4798 **4,3532 - - -
GO - **3,9814 - - - -
MA - 4,7500 - - - -
MG *5,2569 **4,3749 *5,0212 - - -
MS **5,0262 **4,0396 **4,4837 - - -
MT 6,8451 4,0763 4,0497 3,6700 - -
PA - 4,8124 - - - -
PB *4,4437 **4,5360 **5,0554 - 4,9389 4,9389
PE - **4,8200 - - - -
PI 5,6800 4,6400 - - - -
PR - 4,3969 4,7430 - - -
RJ 2,4456 **4,4400 *4,5600 - - -
RN - 5,0300 4,8200 - - -
RO - 5,0870 - - 4,0864 -
RR *6,7650 *5,1390 - - - -
RS - *4,6767 *4,8920 - - -
SC - **4,5964 **4,9961 - - -
SE *4,5460 **4,9200 **4,9760 - - -
SP - **3,9600 - - - -
TO 7,3100 4,7400 - - - -

Os valores com * indicam alterações e os com ** representam reduções no PMPF, que serve de base para cálculo do ICMS estadual sobre combustíveis.

Segundo o Confaz, os preços foram definidos com base nas informações enviadas pelas unidades federativas, conforme o Convênio ICMS nº 110/2007.

Os novos valores não refletem o preço nas bombas, mas podem influenciar diretamente na composição final cobrada do consumidor.

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