A novela da briga judicial entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Usiminas pode estar perto do capítulo final. Nesta terça-feira (5/8), a empresa de Benjamin Steinbruch se desfez de 2,93% das ações da companhia de Ipatinga, ficando com apenas 4,99% da participação societária - de acordo com determinação antiga do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e imposição do Tribunal Regional Federal - 6ª Região (TRF-6).
Quem adquiriu os quase 3% da siderúrgica mineira foi a Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiros, que faz gestão de fundos de investimentos imobiliários e “Clube Deals” (quando diversos fundos se unem para comprar uma empresa). Os valores das ações foram negociados de acordo com os valores fechados na B3 na segunda-feira (4/8). Na semana passada, a CSN já havia negociado 4,99% das ações com a família Batista, dona do Grupo J & F.
A negociação aconteceu na véspera da reunião do Cade sobre o imbróglio em torno das ações da Usiminas. Nesta quarta-feira, os conselheiros, que vinham sendo pressionados pelo TRF-6 para serem mais incisivos na questão, decidiram que a área técnica apure, em cinco dias, qual deve ser o valor da multa a ser aplicada à CSN pela demora em cumprir decisão de 11 anos atrás.
Por meio de nota, a Usiminas afirmou que "a venda de participação da CSN na Usiminas, após mais de 11 anos do acordo assinado com o Cade, confirma que a referida participação societária foi adquirida de forma ilegal e contrária a legislação brasileira. Somente após processo judicial promovido pela Usiminas e confirmada repetidamente pela Justiça Federal de MG e pelo Ministério Publico Federal, a CSN finalmente desistiu de manter as ações em sua concorrente".
Por meio de nota, a CSN infirmou que o colegiado do Cade "considerou, nesta quarta-feira (6/8), o cumprimento integral da obrigação de venda das ações da Usiminas pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em decorrência da decisão emitida no âmbito do Ato de Concentração n° 08012.009198/2011-21".
A CSN afirmou ainda que "o colegiado da autarquia não apreciou qualquer aplicação de penalidade e tampouco fixou multa para a companhia, aspecto que ainda será submetida à deliberação do Tribunal do CADE em momento oportuno".
Determinação do Cade
O Cade determinou a venda das ações da Usiminas em 2014, por entender que as duas siderúrgicas são concorrentes. Na época, a CSN firmou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), em que se comprometia a se desfazer de suas ações até deter menos de 5%, no prazo máximo de cinco anos. No entanto, a siderúrgica nacional conseguiu adiar a medida com sucessivas prorrogações do prazo. Em 2022, o Cade confirmou a obrigação de venda, mas retirou a data limite para a transação.
Em junho deste ano, o Cade voltou a analisar o tema e determinou um prazo de 60 dias para que a CSN apresentasse um plano de vendas das ações da Usiminas. Mas o TRF-6 considerou que a decisão dos conselheiros não foi adequada e pressionou por celeridade na questão.
Entenda o caso
Em novembro de 2011, a multinacional italiana Ternium comprou 27,7% da Usiminas e pagou à época R$ 4,1 bilhões para Votorantim e Camargo Corrêa. Entrou no grupo de controle, mas sem tê-lo. A CSN, que tem 12,9% das ações, pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança no grupo de controle disparava o que é chamado no mercado de "tag along" - quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia.
A Ternium passou a defender que a CSN vendesse sua parte societária na Usiminas, por entender que as siderúrgicas são concorrentes – posicionamento confirmado pelo Cade em 2014, que determinou a venda das ações.
A Justiça concedeu sucessivas vitórias à Ternium, até que, em junho de 2024, o STJ tomou uma decisão contrária às anteriores, obrigando a companhia italiana a pagar uma multa de R$ 5 bilhões à CSN. A Ternium recorreu, mas o tribunal confirmou a decisão. Paralelamente, o debate também acontece no STF, com relatoria do ministro André Mendonça.