Trabalhadores nascidos em junho começam a receber nesta segunda-feira (3) o crédito do saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa em nome dos beneficiários. Cerca de 5 milhões de trabalhadores têm direito ao saque.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

O valor do saque é de até um salário mínimo (R$ 1.045), considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Inicialmente, o dinheiro poderá ser movimentado somente por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR em máquinas de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Calendário de saque

O saque do dinheiro só será liberado a partir de 3 de outubro para os trabalhadores nascidos em junho (confira abaixo o calendário de saques de acordo com o mês de nascimento). 

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês do nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital Data para saque em espécie
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111. Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.