Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31. “Nosso calendário não é uniforme, então criou-se uma padronagem para o cálculo do salário, considerando 30 dias”, pontua o advogado trabalhista Hellom Lopes Araújo, sócio do escritório Mantuano & Di Mambro Advocacia.
Mas isso não quer dizer que o trabalhador fique no prejuízo. Araújo pontua que o empregado recebe por 30 dias em fevereiro, mesmo que o mês tenha 28 ou 29 dias. “Ademais, a própria figura do 13º salário foi criada com o propósito de afastar qualquer eventual prejuízo financeiro do empregado nos meses em que ele trabalhou”. Assim, o trabalhador pode até não receber por 31 dias em agosto especificamente, por exemplo, mas o 13º compensa as possíveis perdas do ano. “O 13º não é uma mera benevolência. O capital não dá dinheiro de graça para ninguém”, completa o advogado. Nos cálculos de férias e de 13º, também são considerados 30 dias, e não 31.
Já quem é contratado como Pessoa Jurídica (PJ) deve observar o contrato fixado com o contratante, pois não recebe 13º. Araújo aproveita para observar que ser contratado como PJ, mas, na prática, trabalhar como se tivesse carteira assinada — com horário para entrar e sair da empresa, batendo ponto etc. — pode configurar fraude por parte do empregador.
Mercado de trabalho
No trimestre terminado em julho, faltou trabalho para 24,307 milhões de pessoas no país, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), mas a taxa de desemprego está em queda e chegou a 9,1% em julho, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).