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Previdência

INSS: veja quais são as novas regras para atendimento nas agências

As alterações estão na portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (29)

Por O Tempo Publicado em 30 de junho de 2022 | 19h02 - Atualizado em 30 de junho de 2022 | 19h02
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O atendimento presencial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras a partir de segunda-feira (4). Entre elas estão os horários mínimo e máximo de abertura ao público, o direito a acompanhante em perícias médicas, o tipo de agendamento conforme o caso do segurado, as exigências para entregar documentos e a validade de RG antigo para ser atendido.

As alterações estão na portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (29). Segundo o documento, as agências devem ficar abertas ao público por seis horas diárias, sem interrupção, de segunda a sexta-feira, conforme regulamentação já feita em agosto de 2021.

O local deve ser aberto ao público das 7h às 14h, podendo ter início a partir das 8h. No entanto, o funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Perícias e outros atendimentos internos podem ser agendados para o horário da tarde.

Outra regra diz respeito à documentação que o segurado pode apresentar para entrar na agência. É necessário documento oficial com foto e, para doentes e pessoas a partir de 60 anos, mesmo que o RG esteja com rasuras, o servidor deve aceitá-lo.

Segurados com deficiência auditiva têm direito de entrar com acompanhante Nas demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante a avaliação social, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido.

Agendamentos

O atendimento nas agências da Previdência é feito por meio de agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS. No dia e hora marcados, o cidadão receberá uma senha referente ao procedimento agendado. Para casos que não podem ser resolvidos de forma reforma ou que sejam de maior complexidade, o agendamento deve ser "Atendimento Específico".

O atendimento específico será utilizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS;
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
  • Reativação de BPC após atualização do CadÚnico;
  • Solicitação de contestação de NTEP (Nexos Técnicos Previdenciários);
  • Recursos que tenham empresas (CNPJ) como solicitantes.

Entrega de documentos no INSS

O artigo 24 da portaria estabelece que a entrega simples de documentos para cumprir exigência não precisa de procuração caso o representante do segurado vá levar a papelada ao instituto. No entanto, se o representante precisar se manifestar sobre algum ponto do cumprimento de exigência determinado pelo INSS precisará de documentação legal.

Nas JAs (Justificações Administrativas), processos nos quais, em geral, o segurado apresenta testemunhas como prova em processos, será necessário que, na agência, seja designado um servidor exclusivo para o atendimento. Além disso, ao agendar o depoimento de testemunhas, o servidor precisa informar se é por determinação administrativa ou judicial. (Cristiane Gercina/Folhapress)

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