Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), empresários individuais e sociedades limitadas não terão mais de pagar o preço público para extinção de empresas no Estado. De acordo com a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), a medida cumpre exigência da Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro, e segue o objetivo do Estado de desburocratizar o ambiente de negócios.
“Muitos empresários suspendem o funcionamento do negócio, mas não têm condições de dar baixa, e ficam sujeitos a obrigações acessórias. Quando eles deixam de entregar essas obrigações, acabam entrando no Cadastro de Inadimplência (Cadin). O intuito é dar tranquilidade para o empresário. Com a extinção da taxa, ele pode constituir outra empresa”, afirma o vice-presidente da Jucemg, Sauro Henrique de Almeida.
Ele não soube informar quanto a Jucemg vai deixar de arrecadar. Neste ano, até setembro, 27.706 extinções de empresas agora isentas da taxa foram registradas em Minas – a medida não é válida para sociedades anônimas e cooperativas. Os valores variavam conforme o tipo jurídico do negócio, de R$ 128,16 a R$ 267,56.
Outra isenção adotada pela Jucemg é referente ao Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e abrange todos os demais pedidos de arquivamento de atos empresariais. As taxas eram de R$ 10 ou de R$ 21.
A cobrança para a abertura de empresas não sofreu alteração. “Estamos felizes porque a movimentação está aumentando, o que demonstra que a economia está dando sinais de melhora. Em abril, criamos o registro automático”, pontua. Até setembro deste ano, 40.560 novas empresas foram registradas na Jucemg, aumento de 12% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Passos
Para fechar uma empresa registrada na Jucemg, o interessado deve acessar o site da instituição e solicitar o registro na aba “Serviços”.