A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quarta-feira (24), a decisão que condenava o QuintoAndar a devolver em dobro o que havia recebido de taxa de serviço e de reserva de todos os seus inquilinos no país. A plataforma cobra 2,2% do valor de aluguel em taxas de serviço por mês. Aos pretendentes à locação, para “segurar” o imóvel, é cobrada uma taxa de 10% de reserva. O valor é retido mesmo quando o indivíduo aluga o imóvel em questão.
A decisão desta quarta é assinada pelo desembargador Adriano Celso Guimarães, que considerou relevante a fundamentação do recurso impetrado pela imobiliária. A suspensão ainda considera “risco de dano grave ou de difícil reparação” diante da decisão anterior.
Em nota, o QuintoAndar celebrou a decisão. “Ao manter a remuneração da plataforma digital pelos serviços oferecidos aos seus usuários, a decisão também permite que a empresa siga desenvolvendo e investindo cada vez mais em soluções que introduzem simplicidade, agilidade e comodidades à jornada digital imobiliária, além de reforçar e incentivar a livre iniciativa, a liberdade econômica e o empreendedorismo tecnológico no Brasil”, diz.