Impasse

QuintoAndar é condenada a devolver em dobro e com juros taxas de inquilinos

Imobiliária digital também deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos; decisão da Justiça do Rio de Janeiro tem abrangência nacional

Por Shirley Pacelli
Publicado em 10 de abril de 2024 | 07:30
 
 
 
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Em um aluguel de cerca de R$ 1,4 mil, um pouco mais de R$ 30 eram destinados à taxa de serviço mensal. E, no ano de 2023, lá se foram mais de R$ 300... Esta é a realidade de muitos brasileiros que alugam seus imóveis por meio da plataforma do QuintoAndar. No início deste mês, no dia 1°, a Justiça do Rio de Janeiro condenou a imobiliária a devolver em dobro o que recebeu de taxa de serviço e de reserva de todos os seus inquilinos no país. A decisão veio a partir de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou a ilegalidade da cobrança em 2022. A empresa ainda pode recorrer na Justiça.

Atualmente, a plataforma cobra 2,2% do valor de aluguel em taxas de serviço por mês. Aos pretendentes à locação, para “segurar” o imóvel removendo-o dos anúncios, é cobrada uma taxa de 10% de reserva. O valor é retido mesmo quando o indivíduo aluga o imóvel em questão. 

O pagamento que o QuintoAndar foi condenado a fazer na Justiça deverá ainda ser devidamente atualizado pelo Índice de preços no consumidor (INPC), usado para observar tendências de inflação, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do recebimento até a data do efetivo pagamento ao inquilino. Além disso, o MPRJ obteve a condenação do QuintoAndar a danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, sendo que caso ele venha a realizar novas cobranças pagará, por cada ato, a multa de R$ 1.000.

Exemplo de uma fatura de 2023, do QuintoAndar, que mostra a taxa de serviço

Exemplo de uma fatura de 2023, do QuintoAndar, que mostra a taxa de serviço cobrada do inquilino. Foto: Arquivo pessoal

Kênio Pereira, diretor regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami-MG), conta que desde meados de setembro de 2019 fazia denúncias sobre as cobranças do QuintoAndar. “Esta ação está clara em relação à ilegalidade”, define. 

Em uma simulação feita pelo advogado, com base na contestação do QuintoAndar, que afirmou que administra 185 mil locações, a empresa estaria recebendo o equivalente a R$ 4.070 aluguéis (considerando média de R$ 3 mil cada) ao cobrar 2,2% de taxa por mês; ou seja, R$ 66. Em hipótese, segundo ele, seriam R$ 12,21 mil  por mês e mais de R$ 146 milhões por ano de dinheiro adquirido de forma indevida dos locatários. 

Kênio lembra que, segundo o artigo 22, VII, da Lei do Inquilinato (nº8.245/91), é proibido cobrar do pretendente à locação ou do inquilino qualquer valor a título de intermediação e que, com base no art. 43, o locatário poderá ainda mover ação civil para obter multa de 3 a 12 vezes o aluguel contra a empresa.

Segundo ele, a plataforma cobra uma taxa de serviço do locatário, que são inerentes à atividade de qualquer imobiliária, como a vistoria do imóvel, emissão de boleto e atendimento ao inquilino. Todas essas cobranças só poderiam ser feitas aos proprietários dos imóveis. "O inquilino não contrata nenhuma imobiliária, quem contrata imobiliária é o locador; é o proprietário de imóvel".

O advogado orienta os clientes do QuintoAndar a interromperem o pagamento da taxa de serviço imediatamente e formalizarem a ação à plataforma, por meio de email, anexando a sentença pública. Segundo Kênio, os inquilinos devem exigir a devolução dos valores antes que ocorra a prescrição de três anos. Já para requerer o pagamento da multa de 3 a 12 vezes o aluguel, ele explica que é preciso acionar a Justiça.  

“Eu, como advogado de direito imobiliário, digo que pode parar de pagar de imediato, porque o QuintoAndar, obviamente, não vai cometer o absurdo de cobrar do inquilino uma coisa que é condenada pela Justiça”, afirma. 

Kênio ressalta ainda que há cerca de 56 mil imobiliárias no Brasil e o QuintoAndar é a única que afronta a legislação com a cobrança indevida. “Todas que operam no Brasil cumprem a lei. Nenhuma imobiliária cobra taxa de serviço do inquilino. Nenhuma imobiliária cobra taxa de reserva”, acrescenta. 

 

Entenda o caso

Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar, concedida pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, que proibia o QuintoAndar de cobrar de locatários ou candidatos à locação verbas referentes a taxas de serviço ou de reserva. 

Anteriormente, a Justiça havia determinado “a imediata suspensão de qualquer cobrança sob pena de multa de R$1.000,00 por infração cometida".

 

QuintoAndar afirma que cumpre legislação brasileira 

Em nota, o QuintoAndar disse lamentar a recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, segundo a empresa, ao determinar a suspensão da cobrança das taxas de reserva e de serviço afetou a disponibilização de serviços digitais prestados aos inquilinos que utilizam a plataforma. 

A plataforma ressaltou que, desde sua fundação, em 2013, facilita a jornada de quem procura um novo lugar para morar no Brasil, beneficiando mais de um milhão de pessoas. “Temos confiança de que cumprimos integralmente a legislação brasileira, e que todas as nossas práticas são transparentes e apresentam retorno tangível para nossos clientes. Por isso, vamos continuar exercendo o nosso direito de defesa e seguiremos lutando para viabilizar a inovação no mercado de moradia, que impacta diretamente a vida dos brasileiros, a fim de garantir o direito de liberdade econômica e o avanço no empreendedorismo tecnológico no Brasil”, destacou a empresa em nota.

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