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Lei que tramita na Câmara pode limitar propaganda de crédito

Projeto visa brecar crescimento do superendividamento, restringindo também contratos abusivos

Por Lucas Negrisoli
Publicado em 09 de dezembro de 2019 | 03:00
 
 
 
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Em cenário de crescimento do endividamento, que avança pelo nono mês consecutivo no Brasil, tendo atingido 65,1% das famílias em setembro deste ano, um projeto que inclui mecanismos de combate ao superendividamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC) recebeu, na última semana, parecer favorável na Câmara. Tramitando desde 2015 na Casa, ele depende agora de votação para ser aprovado, a qual deve ocorrer no ano que vem. No Brasil, há cerca de 63 milhões de pessoas com “nome sujo” por causa de dívidas e 30 milhões de superendividados, segundo informações do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O projeto de lei, no geral, pretende ampliar as possibilidades que essas pessoas têm de colocar as contas em dia. A proposta quer impedir mecanismos abusivos usados por entidades financeiras que causam endividamento, que vão desde publicidade enganosa até normas contratuais confusas, e decreta responsabilidade por parte de quem dá o crédito.

São três frentes principais de enfrentamento do problema – prevenção, combate e mediação. A prevenção ocorreria principalmente a partir do cerceamento de publicidade de crédito e da proibição de contratos abusivos. No combate e na mediação, está proposta a criação de núcleos extrajudiciais para a renegociação de dívidas, nos quais a análise caso a caso seria feita considerando que, para honrar o pagamento, o consumidor precisaria manter renda mínima para sobrevivência.

A matéria que tramita na Câmara considera que o superendividamento ocorre quando o consumidor tem sua renda comprometida por dívidas ao ponto de não conseguir se manter. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) elenca dois perfis distintos de pessoas que acabam nessa situação. O primeiro é composto por consumidores que gastam mais do que podem e, por isso, quase toda sua renda é abatida por dívidas. O outro ocorre quando o endividamento se deve a situações imprevistas, como desemprego, divórcio ou tratamento de doenças.

“Hoje, tratamos o superendividamento da seguinte forma: soma-se a dívida, e ela se refinancia. Isso, muitas vezes, não resolve o problema. Se você oferece esse acordo a um desempregado, por exemplo, que não tem renda, não dá certo”, explica Ione Amorim, economista do Idec. O projeto de lei, segundo ela, é o início do processo de resolução do problema no Brasil. “Hoje temos algumas ações feitas nos tribunais de Justiça por intermediação extrajudicial, mas, a partir do momento em que isso se converter em lei, será necessário regulamentar essas ações. Com isso, haverá dados sobre a situação, poderemos entender melhor o problema, dar indicadores para buscar a solução”, diz.

Aprovação é aguardada pelo mercado

Combater o superendividamento é defender a dignidade humana, afirma Érica Comparp, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Ele exclui a pessoa da sociedade de consumo, muitas vezes afeta a saúde dos indivíduos, aumenta populações que vivem na rua”, diz.

Sobre o projeto de lei que trata do assunto e tramita na Câmara, a advogada afirma que sua aprovação “é extremamente essencial para mudar o tratamento que damos a essas pessoas”.

 

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