Começa nesta quarta-feira (15) o prazo para fazer a Declaração de Imposto de Renda. São esperados mais 39 milhões de envios em todo o Brasil. Só em Minas, mais de 3,7 milhões de pessoas devem prestar contas com o leão até dia 31 de maio. Para te ajudar na hora de preencher os dados, enumeramos os principais rendimentos tributáveis e não tributáveis que deverão constar entre os documentos. Confira!

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais recai o Imposto de Renda. Eles são divididos em categorias, entre elas: trabalhistas, previdenciários, locação de imóveis, atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior. E aqui podemos citar:

  • salários e remunerações
  • rendimento de microempresa
  • gratificações
  • comissões e corretagens
  • aluguel de imóvel
  • aposentadoria ou pensão
  • produção agrícola, pecuária e exploração animal e vegetal
  • royalties (direitos autorais, propriedade intelectual)

Rendimentos Não Tributáveis

Já os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não recai o Imposto de Renda, como rendimentos da caderneta de poupança, por exemplo. Neste ano, há novidades, como é o caso da pensão alimentícia que, desde agosto, se tornou um rendimento não tributável.

Confira alguns rendimentos que são isentos de tributação:

  • Bolsas de estudo e pesquisa
  • Doações
  • Rendimento da caderneta de poupança
  • Pensão alimentícia
  • Valores recebidos de seguro por morte ou invalidez permanente
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho
  • Saques do FGTS
  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos
  • Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.

Limites de valores que obrigam a entrega da declaração

  • Rendimentos tributáveis - acima de R$ 28.559,70
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis - acima de R$ 40.000,00
  • Receita bruta da atividade rural - acima de R$ 142.798,50
  • Bens e direitos - acima de R$ 300.000,00
  • Operações em bolsa - acima de R$ 40.000,00

Saiba mais sobre o passo a passo de como realizar sua declaração de Imposto de Renda neste guia.