O Imposto de Renda é um tema da vida adulta que ainda assusta quem já declara seus rendimentos há anos, imagine o pavor dos iniciantes diante desta tarefa pra lá de burocrática. Em 2023, o prazo para o início das declarações começa em breve, no dia 15 de março, e se estende até 31 de maio. O início mais tardio seu deu para que todos os contribuintes pudessem se beneficiar da declaração pré-preenchida.
Apesar do governo federal ter anunciado o novo teto de isenção, de R$ 2.640, este cálculo só valerá para as declarações que serão entregues em 2024. Logo, neste ano, ainda vale a regra antiga. Quem recebeu rendimentos mensais acima de R$ 2.380, precisa tirar um tempinho e se organizar para prestar contas.
Para ajudar os estreantes, elaboramos um guia com o passo-a-passo para declarar o imposto de renda pela primeira vez; veja:
1- Confira, primeiro, se você precisa declarar
Veja em quais situações você precisa declarar o imposto de renda 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
2 - Escolha a melhor plataforma para você
A declaração pode ser feita pelo programa de computador, diretamente online ou por dispositivos móveis, como celulares e tablets.
Pessoas que receberam pagamentos ou rendimentos acima de R$ 5 milhões devem fazer a declaração exclusivamente pelo programa de computador e assinada com certificado digital. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las. Você pode conferir quais são elas no site da Receita. Fique atento para baixar o programa referente ao ano de vigor.
3- Saiba o que é preciso declarar no imposto de renda
A declaração do imposto serve para que o contribuinte preste contas à Receita da sua vida financeira. Há alguns itens obrigatórios na declaração que são de conhecimento popular, como seus rendimentos, bens e propriedades (acima de R$ 300 mil). Mas há outros que ainda são alvo de dúvidas e que devem constar na prestação de contas; veja alguns deles:
- Despesas médicas
Esses gastos vão do plano de saúde a consultas particulares, exames e pagamentos de serviços médicos diversos, tanto do do titular quanto dos dependentes. Não há limite de dedução.
- Despesas escolares
Pagamentos do ensino básico, fundamental ou superior de titulares e dependentes. Há um liimite anual individual de R$ 3.561,50. Não entram nesse caso cursos livres e de inglês, por exemplo.
- Ganhos
De salário a ganhos de prêmio na loteria: é preciso declarar todo rendimento. Há uma aba especial para os não tributáveis, como o seguro-desemprego.
- Pensão alimentícia
É preciso declarar tanto quem paga (na ficha de pagamentos efetuados) quanto quem recebe a pensão alimentícia. Para quem recebe, trata-se de um rendimento não tributável.
- Aluguel
Mais uma vez, é preciso declarar tanto quem paga quanto quem recebe o aluguel. Aluguéis não são dedutíveis no imposto. Os proprietários de imóveis devem colocá-lo em rendimentos tributáveis de pessoa física.
- Contribuições previdenciárias
A contribuição oficial vem detalhada no informe fornecido pela empresa. Já a complementar pode reduzir o imposto no limite de até 12% dos rendimentos tributáveis.
- Valores em conta-corrente e poupança
Veja a quantia que você tinha no banco no último dia do ano, 31 de dezembro de 2022. Valores abaixo de R$ 140 não são importantes.
- Quantias em moedas estrangeiras
É preciso declarar, inclusive, se você tiver moeda em espécie guardada. E não vale só para dólares, mas para todas as moedas que não são o real.
4 - Separe seus documentos
Ciente do que é preciso constar na declaração, facilite sua vida e separe, previamente, todos os documentos necessários para fazê-la. Assim, você faz tudo “numa tacada só”. Empregadores e instituições bancárias são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos do ano anterior. Fique alerta: o prazo final desta entrega foi no dia 28 de fevereiro. Além disso, você vai precisar de comprovantes de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e escolares, que podem ser deduzidas no imposto. Confira a lista de documentos necessários abaixo:
- Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
- Aluguéis pagos e recebidos
- Comprovantes de bens - compra ou venda de bens, como veículos e imóveis
5- Saiba se é possível incluir algum dependente
Há diversos casos onde se é possível incluir um dependente e deduzir gastos com educação e saúde dessa pessoa na sua declaração. Marido, esposa, filhos, irmãos, netos ou bisnetos (com até 21 anos), desde que se tenha a guarda judicial, entram nessa conta. Todos os rendimentos e despesas da pessoa devem ser informados. Vale conferir as regras de quem pode ser considerado dependente no site da Receita.
6- Escolha como vai preencher sua declaração
Com todos os documentos em mãos, é hora de se decidir como vai declarar seu imposto. Há três formas: declaração em branco, a pré-preenchida ou a com base na anterior. Se é sua primeira vez, há apenas duas opções. A pré-preenchida traz campos já com informações vindas da base da Receita, como fontes pagadoras.
É importante lembrar que é sua responsabilidade conferir cada dado. Faça isso atentamente se não quiser cair na malha fina, quando há a notificação de erros, por bobagens.
7- Descubra quanto de imposto você pagará à Receita
A tabela do Imposto de Renda 2023 é a mesma do ano passado. Há muitas variáveis para se fazer essa conta. Se você trabalha com carteira assinada, a empresa já desconta o imposto mensalmente do seu salário. Veja a tabela:
Base de cálculo (mensal) - Alíquota - Valor a deduzir do IR
- até R$ 1.903,98 - Isento - R$ 0
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% - R$ 354,80
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13
- acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36
8- Como enviar a declaração
Após preencher a declaração, você deve escolher a forma de desconto:
- legais: levam em consideração suas despesas para reduz o valor de pagar o imposto
- simplificado: aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Após essa escolha, confira o resultado. Há casos em que o valor calculado de imposto a pagar é menor do que o que já foi pago e o contribuinte tem direito à restituição. Nestes casos, indique sua conta bancária ou PIX para receber de acordo com o cronograma de prioridades da Receita.
Quando o valor calculado de imposto é maior do que você já pagou, é preciso emitir uma DARF e realizar o pagamento para a Receita.
Há casos ainda em que você ficará no “zero a zero”.
Após conferir as pendências você pode entregar a sua declaração. O envio é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento. O serviço de recepção não funciona entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
9 - Corrigir a declaração enviada
Se você enviou a declaração, mas percebeu que houve um erro, ainda há tempo de corrigir. Basta você enviar outra com as informações corretas; uma declaração retificadora. É preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada.
10 - Não entreguei a declaração, o que acontece?
Se você não entregar a declaração de imposto de renda, a previsão é de chateação à vista. Seu CPF ficará irregular, impossibilitando-o de prestar concursos públicos ou pegar empréstimos, por exemplo. Além disso, há uma multa salgada de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar ou de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Informações completas no site da Receita Federal: gov.br/receitafederal/pt-br