O governo federal vai liberar uso do FGTS para comprar ações da Eletrobras. Trabalhadores de qualquer setor que tenham recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão utilizar até 50% desse saldo para comprar ações da estatal no processo de privatização da empresa. O valor mínimo para a aplicação é de R$ 200 por trabalhador. O FGTS é um fundo no qual empregadores recolhem todo mês 8% do salário do trabalhador. Ele tem R$ 518 bilhões em ativos, segundo o últimos balanços. Mas em que situações é possível sacar recursos do FGTS? Confira:
1 - Demissão sem justa causa
Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia. E ainda há pagamento de multa (um acréscimo ao saldo) de 40% sobre o montante acumulado na conta
2 - Demissão por acordo
Nos casos de demissão por acordo entre patrão e empregado, conforme prevê a reforma trabalhista de 2017, o trabalhador tem acesso a apenas 20% da multa do FGTS
3 - Fim do contrato temporário
O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final desse contrato
4 - Compra ou construção da casa própria
Trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria, desde que não seja titular de outro financiamento concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação
5 - Amortização de parcelas da casa própria
Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria. É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos
6 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador. O Teto de saque é R$ 2.900
7- Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência. Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito
8 - Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal. Foi permitido, por exemplo, para vítimas e desabrigados pelas chuvas deste ano em Minas Gerais e Petrópolis (Rio de Janeiro)
10 - Suspensão do trabalho avulso
O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
11 - Morte do trabalhador
Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
12 - Idade igual ou superior a 70 anos
Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos
14 - Trabalhador ou dependente com câncer
O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
17 - Saque extraordinário até R$ 1.000
O governo liberou neste ano um saque emergencial. Todos os trabalhadores com conta ativa podem sacar até R$ 1.000 até dezembro deste ano
SAIBA COMO CONSULTAR SALDO DO FGTS PELO APP:
Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
Depois, abra o app e clique em "Entrar no aplicativo"
O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar"
Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar"
Informe a senha e clique em "Entrar"
Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi"
Na tela inicial, vá em "Saque Extraordinário", no quadro laranja
Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
Para liberar o dinheiro, volte à tela anterior e vá em "Solicitar saque"; em seguida, clique em "Confirmar"
SAIBA COMO CONSULTAR SALDO DO FGTS PELO SITE:
Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
Na página inicial, vá em "Saque Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui"
No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)
Clique em "Não sou um robô" e vá em "Continuar"
O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em "Verificar"
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