As ferramentas de comunicação já fazem parte do nosso dia a dia. Pesquisa realizada pela Panorama Mobile Time/Opinion Box aponta que 48% dos entrevistados, questionados sobre qual aplicativo instalariam caso só pudessem escolher um, optariam pelo WhatsApp. Essa preferência nacional chegou ao ambiente corporativo. Entretanto, a utilização incorreta pode causar prejuízos. A juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telefonia a indenizar em R$ 2.000 uma ex-vendedora por abuso na cobrança de metas com uso do WhatsApp.

Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região de Belo Horizonte, a trabalhadora alegou que seu superior enviava o resultado das vendas a todos os participantes do grupo de vendedores no WhatsApp, destacando aqueles que não atingiam a meta. “Ter a privacidade exposta a terceiros é algo que fere a honra das pessoas. No caso, uma funcionária foi exposta a colegas de trabalho,” afirma o advogado e professor do curso de Direito da Una Cássio Brant.

Uma das testemunhas do caso relatou que o ranqueamento de metas era feito diariamente e lançado no grupo de WhatsApp. O gerente ainda os lembrava constantemente delas. A testemunha confirmou as ameaças de dispensa caso a meta não fosse batida.

Expor funcionários a situações humilhantes ou vexatórias no local de trabalho de forma prolongada e repetitiva constitui assédio moral, explica o advogado trabalhista Marcelo Ruggio. “A situação de assédio pode, inclusive, ocorrer em grupos de WhatsApp”, alerta. Ele acrescenta que “um trabalhador que tem reputação e autoestima violadas pode levar a uma rescisão indireta do contrato de trabalho justificada por tratamento com rigor excessivo, ou por ato que lesa a honra e a boa fama do empregado”. O TRT de Minas confirmou a condenação.