BRASÍLIA - Perícia da Polícia Federal concluiu que é falsa a assinatura do médico no laudo publicado pelo candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) na sexta-feira (4) contra o adversário Guilherme Boulos (Psol), que avançou ao segundo turno.
A publicação em que Marçal acusava Boulos de uso de cocaína foi retirada do ar pelo Instagram ainda na sexta. O post ficou disponível por cerca de 1 hora e 30 minutos.
José Roberto de Souza aparece como o profissional que teria atendido Boulos após um suposto surto por uso de cocaína. Mas o médico morreu em 2022. Ele era hematologista e nunca atuou como psiquiatra.
A filha dele, a oftalmologista Aline Garcia Souza, já havia dito, ainda no sábado, que o pai nunca trabalhou na clínica Mais Consulta, nem mesmo na cidade de São Paulo, e jamais fez esse tipo de atendimento clínico a pessoas com dependência química.
Um dos donos da clínica, Luiz Teixeira da Silva Junior afirmou em vídeo publicado na tarde do domingo (6) que nunca atendeu Guilherme Boulos e negou ter participado da elaboração do documento. Em nota, o empresário disse que seu nome e o de suas empresas foram usados sem o seu consentimento “por pessoa que lhe é desconhecida”.
Nas imagens, ele usa um jaleco com o símbolo do Hospital Albert Einstein, embora o estabelecimento tenha informado que “o profissional em questão nunca atuou em suas unidades ou em qualquer outra atividade administrada pelo Einstein”. Silva Junior já foi condenado por falsificar diploma de curso de medicina e ata de colação de grau.
Polícia Civil já abriu inquérito
“Verificou-se a prevalência das dissimilaridades entre a assinatura questionada e os padrões apresentados, tanto nas formas gráficas, quanto em suas gêneses, não havendo evidências de que tais grafismos tenham sido escritos por uma mesma pessoa. As evidências suportam fortemente a hipótese de que os manuscritos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu os padrões”, escreveram os peritos da PF na análise.
Eles reforçaram o que já haviam concluído peritos da Polícia Civil de São Paulo. A corporação instaurou, na segunda-feira (7), um inquérito para apurar o caso do falso laudo médico. Advogados de Boulos fizeram uma representação apontando crimes de injúria e crimes eleitorais. A atitude de Marçal foi condenada até por aliados e vista por diversos atores políticos como crucial para o avanço de Boulos e Ricardo Nunes (PSD) ao segundo turno.
Outra filha do médico que teve a assinatura fraudada no documento publicado nas redes sociais de Pablo Marçal protocolou, no sábado, uma ação contra o empresário. Carla Maria de Oliveira e Souza pediu a inelegibilidade de Marçal “a título de urgência”.
Apenas esse episódio é suficiente para deixar Marçal inelegível por oito anos, caso a Justiça Eleitoral reconheça a fraude no laudo médico. Entre outras evidências, o médico apontado como autor do documento já havia morrido e ele nunca trabalhou em tal clínica.
Marçal pode responder por crimes eleitorais, como uso indevido dos meios de comunicação, injúria, calúnia, difamação, falsidade documental para fins eleitorais, divulgação de informação inverídica e até associação criminosa.
Além da inelegibilidade, pode pegar até três anos de prisão por crime contra a honra, além de cinco anos de reclusão por falsificação de documento.
O novo inquérito se soma ao conduzido pela Polícia Federal aberto em 17 de setembro sobre os ataques de Pablo Marçal aos adversários na disputa à Prefeitura de São Paulo.
Ações na justiça podem tirar ex-coach da disputa de 2026
Fora da disputa pela Prefeitura de São Paulo, após ficar em terceiro lugar, Pablo Marçal agora deve se dedicar à sua defesa perante mais de uma centena de ações em diferentes esferas judiciais. Elas, inclusive, podem atrapalhar seus planos políticos. O autodenominado ex-coach que não esconde o desejo de disputar a Presidência da República em 2026.
Marçal é alvo de ao menos 129 processos apenas na Justiça Eleitoral. Pode ser condenado e acabar declarado inelegível por oito anos, até 2032. A lista de acusações inclui crimes eleitorais e comuns cometidos em pleitos anteriores e na recente campanha. Elas incluem abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e disseminação de fake news.
Já há precedentes de condenação na Justiça Eleitoral por disseminação de fake news. em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil) por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas. O mesmo aconteceu com Jair Bolsonaro (PL), no caso da reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada.