A Ordem dos Advogados de Santa Catarina (OAB/SC) solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) providências sobre uma juíza que gritou com uma testemunha durante uma uma audiência por videoconferência realizada no dia 14 deste mês. Por meio de nota, o tribunal afirmou que suspendeu as audiências que seriam realizadas pela magistrada enquanto o caso é analisado pela Corregedoria.
Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra a juíza da Vara do Trabalho de Xanxerê falando de forma agressiva com a testemunha. “Já chamei sua atenção e o senhor tem que responder assim: o que a senhora deseja, excelência?”, disse a magistrada para o homem, que não reage e mostra não entender qual seria a pergunta feita por ela. "Responda, por favor! Repete!", insiste a juíza.
O homem afirma não entender o que a juíza está querendo, a deixando ainda mais nervosa. Ele pergunta se é obrigado a repetir o que ela está mandando e a magistrada diz que não mas que, se não fizesse, o testemunho seria desconsiderado. Como o homem não obedece, a juíza realmente determina a retirada da testemunha da audiência.
“A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB/SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas”, disse Cláudia Prudêncio, presidente da OAB/SC.
Segundo o TRT-12, após ter tido conhecimento dos fatos, "a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário".
Ainda de acordo com o tribunal, a Corregedoria vai instaurar procedimento para verificar se houve irregularidade. "A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico", completou.