Um homem de 44 anos foi condenado a 30 anos e 4 meses de prisão por matar a ex-sogra na porta da casa dela em outubro de 2020. Ele ainda tentou assassinar uma vizinha da vítima. Os crimes foram cometidos no bairro Paraíso, na região do Barreiro. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette.
De acordo com a denúncia apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem pegou o carro dele, uma caminhonete Hilux SW4 e acelerou contra a ex-sogra e uma outra mulher com quem ela conversava por não concordar com o fim do relacionamento e pelo fato da mãe da ex-companheira não o informar sobre onde ela estava.
O crime ocorreu na rua Dialogita, no bairro Paraíso. Segundo a denúncia, a vítima, que era idosa, morreu no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII para onde foi socorrida depois de ser atropelada. Ela sofreu diversas fraturas e lesões. A outra mulher que conversava com a ex-sogra do, agora, condenado conseguiu pular e se desvencilhar do carro.
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Durante o processo, o homem disse que teve um relacionamento com a filha da vítima e que ela colocou um fim no relacionamento, o que não foi aceito por ele. Mesmo após o fim, ele procurava pela ex-companheira, que sempre conseguia fugir dele por medo da agressividade e por ele ser possessivo.
No dia do crime, o suspeito disse à Polícia Militar que descobriu que a ex-companheira dele, filha da vítima, seria garota de programa e que a intenção dele era encontrar a mulher.
Julgamento e condenação
De acordo com a assessoria do Fórum Lafayette, oito testemunhas foram ouvidas pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira. Entre elas a ex-namorada do acusado, que disse ter descoberto que a mãe foi atropelada por ele após receber o telefone de uma irmã, já que ela não estava no imóvel na hora.
Durante o interrogatório, o homem disse que teve um relacionamento amoroso com a filha da vítima por dois anos e que toma medicamento controlado por ter crises de depressão. Disse que já havia agredido verbalmente a ex-namorada, mas nunca fisicamente. Sobre o crime, disse que foi um acidente, já que errou uma manobra do carro ao colocar o pé no acelerador do carro automático.
"Analisando o ocorrido no caso, homicídio qualificado e tentativa de homicídio, pena máxima e aumento legal em um sexto, em razão do número de crimes cometidos. Fica o réu condenado a uma pena total de 30 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado", disse a juíza ao ler a sentença.