Decisão

Justiça de BH libera mineração da Gute Sicht em área tombada da Serra do Curral

Juiz ainda proibiu novos atos suspendam a documentação da empresa

Por Lucas Henrique Gomes
Publicado em 29 de outubro de 2022 | 12:15
 
 
Empreendimento da Gute Sicht fica na divisa entre Sabará e Belo Horizonte. Ao lado direito da imagem, a parte que compreende à capital mineira, onde a Serra do Curral é tombada Foto: Reprodução

No final da tarde dessa sexta-feira (28), véspera de feriado prolongado no Judiciário pelo dia do servidor, o juiz Rogério Santos Araujo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, deferiu um mandado de segurança para liberar a mineração da Gute Sicht em área tombada da Serra do Curral. A mineradora entrou com o processo após ter a sua documentação revogada pela Prefeitura de Belo Horizonte e também pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O prefeito Fuad Noman (PSD) foi até as redes sociais após ter o conhecimento da decisão. "Determinei que o recurso seja feito imediatamente para derrubarmos rápido esse absurdo", afirmou o prefeito.

De acordo com a decisão que a reportagem teve acesso, a mineradora reclama que a documentação foi suspensa dentro do prazo que ela tinha para apresentar a sua defesa em um processo. "Na data de 15/09/2022 a impetrante recebeu ofício da SEMAD requerendo que fosse respondido alguns esclarecimentos acerca da suposta supressão da vegetação nativa. Assevera que, possuía o prazo de 10 dias para responder todos os questionamentos, e, conforme se comprova, ela cumpriu fielmente o prazo, tendo esclarecido todos os pontos solicitados pela SEMAD. Afirma que, a autoridade coatora de maneira ilícita, abusiva e desrespeitosa aos ditames do contraditório e da ampla defesa, por ato próprio, revogou na data 23/09/2022 o aditivo ao TAC que havia sido firmado pela impetrante e pela SEMAD. Argumenta que, não existe um embasamento para a revogação do aditivo, tendo sido um ato de pura liberalidade do requerido. E pior, um ato estranhamente precoce, haja vista que a impetrante nem ao menos conseguiu apresentar sua resposta aos esclarecimentos. Destaca que já vem sendo alvo de outras ações, em que são feitas acusações levianas e sem qualquer embasamento fático-legal", argumentou os advogados da mineradora.

Além de pedir a suspensão do ato que revogou a documentação, a Gute Sicht solicitou, ainda, que a Justiça proibisse as pastas ambientais de "proferir novos atos normativos, de maneira arbitraria, cancelando o referido TAC e seus aditivos, sem que seja observado o contraditório e a ampla defesa".

O juiz entendeu que a mineradora não teve seu processo de defesa garantido na seara administrativa. "No caso, há indícios de que houve a inobservância do devido processo legal, visto que a impetrante não teve respeitado o direito ao contraditório prévio à revogação do Aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela SUPRAM. É cediço que o exercício do contraditório é salutar para a eficácia das decisões, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, pois é por meio dele que o julgador e ou administrador terá subsídios fornecidos pelas partes e ou interessados para proferir a melhor decisão. Especificamente no caso, se a impetrante tivesse sido ouvida antes da revogação da TAC, poderia ter esclarecido e comprovado os questionamentos apresentados pela impetrada, bem como esclarecido dúvidas e apresentado eventuais documentos ao Superintendente da SUPRAM", afirmou.

O responsável pela 5ª Vara da Fazenda Pública atendeu o pedido da empresa para suspender o ato que cancelou a documentação e, também, o de proibir que sejam proferidos novos atos normativos cancelando o Termo de Ajustamento e Conduta, além dos seus aditivos.