A passagem de ônibus de Belo Horizonte não vai mais aumentar. Pelo menos não nas próximas horas. Em decisão no início da tarde desta quarta-feira (5), a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) contra decisão dada nessa terça-feira (4) que obrigava o aumento da tarifa.
Segundo o entendimento da magistrada, “revela-se temerária a realização do reajuste nas condições atuais, especialmente em razão do impacto que isso causará para o usuário dos serviços públicos”.
Nesta quarta-feira, Câmara Municipal vai se manifestar após receber "vasta documentação" do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) com documentos que provam fraude na licitação. O MPC pediu que a Casa Legislativa promova a imediata sustação dos contratos, em decorrência de sua nulidade
No recurso, a prefeitura alegou que o aumento de mais de 50% na tarifa (que passaria de R$ 4,50 para R$ 6,90) “causaria grande impacto não apenas nas finanças dos usuários, mas também na ordem econômica municipal”.
O Executivo chegou a lembrar de manifestações ocorridas em 2013, motivadas por reajuste de R$0,20 no transporte público. “O reajuste pretendido para R$ 6,90, que tornaria Belo Horizonte a cidade com a tarifa mais cara entre as capitais do Brasil, tem o potencial de provocar grandes manifestações por parte de movimentos sociais e da população em geral. É importante relembrar que as manifestações de 2013, fato já integrante da história recente do Brasil sob a denominação de Jornadas de Junho foram deflagradas exatamente após o reajuste das tarifas de ônibus em R$ 0,20. Portanto, além de grave lesão à ordem e economia públicas, a manutenção da decisão, que impõe um possível aumento de R$ 2,40 na passagem, tem potencial de colocar em risco a segurança da população e gerar um caos na ordem pública”, alegou no pedido.
De acordo com a magistrada em exercício na presidência do tribunal mineiro, a decisão de obrigar a prefeitura a aumentar a passagem no prazo de 24 horas tem “potencialidade gravemente lesiva aos relevantes bens jurídicos”, como não conseguir executar o cálculo correto do aumento devido a ausência de um dos índices previstos na fórmula paramétrica; e a falta de razoabilidade na implementação de reajuste no patamar de 53% da tarifa atualmente praticada. A desembargadora, entretanto, pontuou que é razoável o pedido das concessionárias de reajuste da tarifa.
Foi recordado, por parte da presidente em execício, uma decisão da presidência do TJMG em 2020, de que da maneira como se encontram as previsões estipuladas no contrato de concessão, a implementação de reajuste, “ao que tudo indica, revela-se inviável”. O aumento deveria ser feito por um termo aditivo ou apostilamento do contrato original.
“Assim, se a fixação da tarifa do serviço de transporte público por ônibus na capital é tarefa complexa que demanda, inclusive, a atuação de expert, a fim de se verificar sua correção, não se afigura, a meu sentir, razoável a determinação de que o reajuste seja implementado sem que sejam realizados os devidos estudos, e ainda por medida judicial dotada de precariedade. Ainda que os cálculos realizados pelos autores da ação estejam corretos, é indene de dúvidas que o reajuste tarifário na ordem de 53% causará graves impactos econômicos e sociais a toda a comunidade de Belo Horizonte e região, posto que representa acentuado aumento nas despesas com transporte público”, entendeu.
A presidente em exercício ainda ressaltou que tanto a população quanto as contas públicas ainda se encontram severamente abaladas em decorrência dos efeitos devastadores da pandemia de Covid-19, que ainda gera impactos econômicos e sociais que poderão ser ampliados com um reajuste tarifário abrupto e de elevada monta”. Ela indicou que as partes entrem em conciliação na segunda instância. A suspensão dada pela presidente vale até que o processo das concessionárias seja julgado até não caber mais recurso.