Justiça Eleitoral

Zema ganha direito de resposta de Kalil por fala sobre contratação de servidores

Em entrevista a TV Integração, Kalil disse que com a aprovação do Regime de Recuperação Fiscal não seria possível contratar funcionários no Estado e abrir novos hospitais regionais

Por Da Redação
Publicado em 07 de setembro de 2022 | 17:21
 
 
Alexandre Kalil (PSD) Foto: Flavio Tavares/O Tempo. 25.07.2022

O governador e candidato à reeleição Romeu Zema (Novo) ganhou direito de resposta após Alexandre Kalil (PSD) dizer que a lei do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), impediria contratações no Estado, além da abertura de novos hospitais regionais. A fala do ex-prefeito de Belo Horizonte foi dada em sabatina na TV Integração, afiliada da Rede Globo em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão é do juiz Adilon Cláver de Resende, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). 

Na entrevista, Kalil classificou o Regime de Recuperação como “lei do governador”, sustentando que ela "proíbe nova contratação de funcionalismo público”. O RRF permite que Estados renegociem suas dívidas com o governo federal se atenderem a critérios de contenção de gastos públicos. Zema enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para tentar aderir ao programa da União, mas não teve sucesso. Uma decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, de julho deste ano, permite que isso seja feito, agora, sem a anuência da ALMG.

Na contestação, a defesa de Kalil disse que a informação passada por ele não é falsa, porque “a regra prevista é a da não contratação, em outras palavras, da impossibilidade da criação de cargo, emprego ou função, que impliquem aumento de despesa, sendo a permissibilidade da reposição a exceção”. 

Na decisão monocrática, o juiz Adilon Cláver de Resende, pontuou que as normas do regime fiscal não impedem contratações de forma absoluta “conforme quer fazer o candidato Kalil”. O magistrado diz ainda que a legislação eleitoral não admite, dentre outros pontos, a utilização de “imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação”.

A TV Integração, também parte do processo, alegou que as regras do programa de entrevista com os candidatos foram acordadas com todos os participantes, garantindo a isonomia entre eles e que a emissora não teria responsabilidade para analisar o conteúdo das entrevistas “sob o risco de incorrer em censura prévia”. 

A coligação de Zema, de acordo com os autos da decisão, teria pedido o direito de resposta no perfil da emissora e de Kalil. Recentemente, Zema teve que publicar um direito de resposta do ex-governador Fernando Pimentel (PT) em seu perfil no Instagram, o que foi feito, mas com outras 81 postagens seguintes para diminuir o alcance da publicação com o direito de resposta de Pimentel.

Na decisão desta quarta-feira (7), o juiz assegurou que “o espaço no qual a resposta deverá ser postada é aquele no qual a ofensa se deu, ou seja, no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, programação normal da emissora de televisão”, como prevê a Lei das Eleições. Na página da emissora do Triângulo Mineiro, o trecho das falas de Kalil já está fora do ar. 

Por fim, o juiz Adilon Cláver de Resende solicitou que o conteúdo do direito de resposta fosse enviado pela campanha de Zema.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Kalil não se pronunciou até a publicação do conteúdo.

Ministério Público Eleitoral indicou improcedência do pedido de Zema

A decisão do juiz Adilon Cláver de Resende do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que acatou o pedido de direito de resposta de Zema contrariou a opinião do Ministério Público Eleitoral (MPE) nos autos.

O MPE tinha manifestado que era a favor da improcedência do pedido da coligação de Zema alegando que “a opinião ou percepção do candidato Kalil não se insere nas vedações trazidas pelo art. 58 da Lei 9.507/1997, reconhecendo que suas falas atendem aos critérios da liberdade de opinião e aos princípios democráticos nos pleitos eleitorais”.