O ministro do do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, ignorou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e concedeu ao governo de Minas Gerais autorização para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A pauta, defendida pelo governo Zema como única solução para a dívida de cerca de R$140 bilhões do Estado com a União, aguardava autorização da ALMG desde 2019 e ainda não havia sido votada. Em decisão publicada nesta sexta-feira (1°), Nunes Marques pontuou que o Legislativo Mineiro age com inércia em não votar o projeto enviado pelo governo e que sua decisão vem para resolver o que ele classificou como bloqueio institucional entre Executivo e Legislativo"
“Suprindo a inércia da Casa Legislativa, considerar atendido o requisito do art. 3º, V, do Decreto n. 10.681, de 20 de abril de 2021; e possibilitar que o Estado de Minas Gerais, se ainda conveniente, prossiga na adoção das providências legais e administrativas, com vistas a formalizar pedido de adesão ao RRF, cujo deferimento ou indeferimento decorrerá da competência do Ministério da Economia”, deferiu.
Com a decisão de Nunes Marques, Zema poderá, agora, negociar os termos do RRF diretamente com o Ministério da Economia. O governo de Minas havia ajuizado uma ação no STF após não conseguir viabilizar na ALMG a aprovação para aderir ao regime. A matéria está pronta para ser votada em plenário e tramita em regime de urgência na Casa, sem que os deputados se debruçam sobre o tema.
O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PSD), já declarou publicamente ser contrário à adesão. Ele e parte dos deputados avaliam que ao aderir ao RRF, Minas teria que seguir algumas contrapartidas que poderiam prejudicar o desenvolvimento econômico do Estado, como, por exemplo, congelamento de salários dos servidores e de novas contratações para o serviço público, e congelamento também de investimento em políticas públicas. Já o Palácio Tiradentes defende que o RRF seria a solução para o estado refinanciar a dívida com a União.
Essa é a segunda decisão vinda do STF, na mesma semana, favorável ao governo de Minas referente ao RRF. Na última terça-feira (28), o também ministro do STF Luis Roberto Barroso manteve a suspensão do pagamento das parcelas da dívida, mas determinou que o estado seguisse as contrapartidas previstas no RRF sem que precisasse da adesão ao regime.
As parcelas da dívida do Estado com a União não estão sendo pagas devido a limiares conseguida ainda no governo Pimentel(PT). Em outubro do ano passado, o ministro Barroso concedeu o prazo de seis meses para que minas aderisse ao RRF, caso contrário cassaria as liminares.
Liminar
O ministro Nunes Marques, ao justificar a decisão, pontua a situação financeira do estado. Segundo ele, Minas vive uma situação de penúria fiscal e pontua o “perigo” que há na demora em avaliar a pauta.
Além disso, o ministro ainda lembra que o projeto tramita em regime de urgência na ALMG, e por ele ainda não ter sido votado, “sugere que o legislativo estaria se omitindo de apreciar a matéria’.
"As circunstâncias extraordinárias narradas sugerem omissão da Casa Legislativa mineira em apreciar o Projeto de Lei n. 1.202/2019, que, mesmo depois de reapresentado, teve, uma vez mais, vencido o prazo de urgência. Os 45 dias se esvaíram em 24 de junho de 2022, novamente sem qualquer resposta por parte da ALMG", diz a decisão.
Repostas
O presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus, foi procurado por meio da assessoria de comunicação para comentar a decisão, no entanto, até a publicação da matéria ainda não havia retornado.
O Legislativo mineiro também foi procurado para comentar, mas não respondeu.
Já o Executivo, por meio da assessoria, afirmou que não comentaria a decisão.
Saiba o que é RRF
O RRF foi criado para fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas. Em 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nova lei que trouxe mudanças ao texto de 2017. O projeto estipula a flexibilização nas privatizações e que Estados em situação mais severa possam aderir ao RRF por nove anos, em vez de seis. Atualmente, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande Sul e Goiás aderiram ao regime.
Os estados que optarem por aderir ao regime devem seguir uma série de contrapartidas durante o tempo vigente da política. Dentre as vedações previstas no artigo 8° da Lei Complementar 159/2017, a que define o RRF, estão, por exemplo, a realização de novos concursos públicos, aumento do salário de servidores, contratação de servidores por entidades públicas e alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.