Há décadas temos observado incorporadores e construtores abusando da boa-fé das pessoas: vendem unidades na planta, recebem o dinheiro dos compradores e dos bancos, mediante a hipoteca do empreendimento, e, ao final, não entregam a edificação. Dos milhares de processos cíveis, muitos são frustrados porque os donos dessas empresas se desfazem de seus bens para não pagar as indenizações. Entretanto, continuam a viver como ricos, enquanto seus clientes ficam sem onde morar.
Levamos ao conhecimento do Ministério Público de Minas Gerais os atos de três empresas que motivaram a atuação competente da promotora de Justiça Thais de Oliveira Leite. Por meio de um processo penal que pode, pedagogicamente, orientar os investidores do setor imobiliário, o site do Tribunal de Justiça publicou notícia com o título “TJMG aplica medidas cautelares a empresários”.
Eles deveriam ter entregado o imóvel antes da Copa do Mundo de 2014. A 4ª Câmara Criminal do TJMG aplicou, no dia 24 de janeiro, medidas cautelares aos empresários do ramo imobiliário Jânio Valeriano Alves, Juarez Viana Dolabela Marques, Jackson Cançado Ribeiro e Fernando Soares Magalhães Viana. Eles têm que comparecer em Juízo quando convocados, estão proibidos de se ausentar da região metropolitana de Belo Horizonte e devem entregar os passaportes. São investigados por não entregarem a compradores, desde 2014, 443 imóveis situados na avenida do Contorno, esquina com rua Paulo Simoni, no bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte.
Os imóveis estão inacabados, sendo que grande parte das obras está na fase inicial, sem quaisquer condições de moradia. O prejuízo financeiro estimado pelas vítimas está em cerca de R$ 245 milhões.
As edificações foram compradas na planta do empreendimento imobiliário denominado Site Savassi – Condomínio de Hotéis e Apart-hotéis, com a promessa de entrega cinco meses antes do início da Copa do Mundo de 2014, o que não ocorreu.
O relator do recurso apresentado pelo Ministério Público, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que os fatos atribuídos aos empresários são muito graves e que, pelo fato de as investigações ainda estarem em curso, a permanência deles na região metropolitana é conveniente e necessária às averiguações.
Os empresários, na qualidade de sócios/gestores das empresas Maio Empreendimentos e Construções S/A, Paranasa Engenharia e Comércio S/ A e MRP Participações Ltda., estão sendo investigados por suposto envolvimento em crime contra as relações de consumo, crime contra a economia popular, crime de ocultação de bens, direitos e valores, crime de gestão temerária, apropriação indébita, estelionato e disposição de coisa alheia e crime de falsidade ideológica e falsidade documental. A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Corrêa Camargo e Fernando Caldeira Brant. O processo tem o nº 913141-93.2016.8.13.0024.