O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, na última segunda-feira (31), uma decisão liminar em favor do governo de Minas e da Assembleia Legislativa (ALMG) na qual traz uma série de restrições às manifestações de servidores em virtude da tramitação da reforma da Previdência na ALMG. No pedido, o governo e a ALMG alegam abuso de poder por parte de 17 entidades de classe. Na decisão, o Judiciário mineiro proíbe, entre outros pontos, que haja a invasão da sede do Parlamento mineiro e também da Cidade Administrativa. A decisão só se tornou pública na terça-feira (1), após o sigilo da medida ser retirado.

O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, que é titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, atendeu ao pedido feito pelos poderes Executivo e Legislativo. Desde que parte da reforma ficou pronta para ser votada em plenário, na última segunda-feira (31), a ALMG vem demonstrando preocupação com os protestos, soltando, inclusive, comunicados internos onde orienta os servidores da Casa a realizarem trabalhos remotos.

No pedido, o governo de Minas, por sua vez, alega que existe “iminente risco de invasão do prédio da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais por servidores públicos, de diversas categorias, contrários à reforma da previdência”. Segundo informa o juiz, o governo também destacou que já houve diversas manifestações nesse sentido, com ameaça de paralisação de serviços e invasão de prédios públicos.

“(O governo) sustentou, ainda, a necessidade de cautela decorrente do fato de que muitos manifestantes pertencem às categorias da segurança pública. O Estado de Minas Gerais pretende, em suma, a adoção de diversas medidas que visam assegurar que manifestações contrárias à reforma da previdência sejam realizadas de forma segura e pacífica, sem prejuízos à prestação de serviços públicos e sem danos ao patrimônio público e privado”, alega o juiz, em sua decisão.

Na prática, fica proibida a obstrução de qualquer via pública até a próxima sexta-feira (4), quando a reforma deverá ser votada em segundo turno na ALMG. Essa vedação vale também em qualquer outra data em que houver convocação de manifestação. A Justiça também determinou que a prestação de serviços públicos seja mantida e que não sejam “invadidos prédios públicos, notadamente a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e a Cidade Administrativa”. Os manifestantes também foram proibidos de utilizar qualquer tipo de arma.

Além disso, também não podem ser paralisados serviços de segurança pública nem a prestação dos demais serviços públicos.

Protestos marcaram primeiro dia de votação da reforma

A decisão foi tomada um dia antes da primeira parte da reforma da Previdência ser aprovada na ALMG. Nesta terça-feira (1), os deputados referendaram as mudanças nas idades mínimas, tempo de contribuição e nas regras de transição. Enquanto os parlamentares discutiam as novas regras, um protesto acontecia do lado de fora da Casa.

Respostas

Em nota, a ALMG disse que “não impediu a realização de nenhuma manifestação relativa à reforma da previdência” e reforçou que a Casa é uma instituição “comprometida com a participação popular e a liberdade de expressão”. A Casa também reforça que "não houve nenhum impedimento, proibição ou limitação às manifestações".

De acordo com o Parlamento, o pedido de tutela antecipada “tem o objetivo de assegurar que as manifestações sejam realizadas de forma segura e pacífica, sem violência, sem riscos para as pessoas, sem prejuízos à prestação de serviços públicos e sem danos ao patrimônio público e privado”.

A ALMG ainda destacou que se pauta “pela premissa de garantir a continuidade do exercício das suas funções constitucionais, mas sempre com as condições imprescindíveis à preservação da saúde e da segurança de todos”.

O procurador geral da ALMG, André Moreira, reiterou o tom da nota e esclareceu que, no caso da proibição de uso de armas, a decisão é válida mesmo para servidores da segurança pública que tenham porte do armamento. “Se um policial estiver como manifestante, não pode. Mas se estiver a serviço, não tem problema. (A decisão) foi para garantir que tivesse um mínimo de segurança”, explicou.

Seguindo o mesmo tom, o governo de Minas informou, também em nota, que o ajuizamento conjunto teve como objetivo “garantir o direito constitucional da manifestação pública, porém, de maneira pacífica, sem prejuízo aos serviços públicos e sem danos às pessoas, patrimônio público e privado”