Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mineira que pretende ampliar os poderes dos deputados estaduais foi protocolada na última semana na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto propõe que os parlamentares sejam parte legítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). 

De acordo com a Constituição do Estado, podem ingressar com esses tipos de ações o governador do Estado; a Mesa Diretora da Assembleia; o procurador geral de Justiça; o prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal; o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil na seção de Minas Gerais (OAB-MG); partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado; entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado; e a Defensoria Pública.

A proposta é de autoria do deputado Bartô (Novo) e é assinada por outros 40 parlamentares, incluindo políticos de ideologia da esquerda e também de direita. O correligionário de Romeu Zema entende que a “inserção dos deputados no rol de legitimados é um avanço no sentido de conferir aos parlamentares estaduais uma atuação mais firme e presente enquanto guardiões da Constituição”.

“O controle concentrado de constitucionalidade é um importante instrumento para contestar a legalidade de determinada lei ou ato normativo. Dentre as ações que se prestam a esse controle estão a ADI e a ADC. Nos termos do artigo 125, parágrafo segundo, da Constituição Federal, cabe aos Estados a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A PEC não encontra óbice de natureza legal”, justificou Bartô.

A proposta é considerada inconstitucional por fontes ouvidas pelo Aparte. Segundo o professor de direito constitucional da PUC Minas Mário Lúcio Quintão Soares, a mudança deveria ser feita na Constituição Federal primeiro para que depois fizessem na Constituição mineira. “Se não houve mudança a nível de Brasil, não pode ser feita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. É completamente inconstitucional”, avaliou. Professor e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fernando Gonzaga Jayme também alegou irregularidades no texto. “Há um princípio de simetria a ser respeitado. A legitimidade prevista na Constituição Federal tem que se repetir na Constituição dos Estados. Você não tem o poder para ampliar essa legitimação. O artigo 103 define os legitimados, e ela não autoriza o deputado a ser autor dessas ações”, explicou.

Em contato com o Aparte, Bartô afirmou que “o controle concentrado de constitucionalidade é um importante instrumento para contestar a legalidade de determinada lei ou ato normativo. Assim, a intenção da PEC é clara: conferir aos deputados estaduais legitimidade ativa para propor ADI e ADC, fazendo valer a legitimidade de sua representatividade conferida pelo voto popular”, disse. O político citou ainda decisão do STF que determinou que deputados do Rio de Janeiro pudessem figurar entre aqueles que apontam ADI ou ADC nas leis daquele Estado.